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norma nº 34/2024

Tipo Portarias
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br 
PORTARIA Nº 34, DE 05 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
SERVIDORES PARA ATUAREM COMO 
GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE 
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021 E ORIENTA. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: 
CONSIDERANDO, o CONTRATO Nº 015/2024 – com a empresa NILTON LUIZ DE 
ARAUJO ROLLO - ME, CNPJ: 02.639.340/0001-92, contratada por intermédio da 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2024. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como 
FISCAL: 
LARISSA SAIYURI YAMAMOTO RODRIGUES, matrícula nº 1088. 
Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como 
GESTOR: 
STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076. 
 Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as 
funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, 
podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da 
assessoria desta administração. 
 Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os 
servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação 
necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo 
para o quais forem indicados. 
 Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor 
que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br 
específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando 
as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. 
 Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser 
convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a 
atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. 
 Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 ______________________________ 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 

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