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norma nº 21/2024

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Estado de São Paulo 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 21
DE 26 DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Eduardo de Lara, presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância 
Balneária, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, resolve baixar o seguinte:
A T O
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional orçamentário suplementar na importância de R$ 18.018,95 (dezoito 
mil dezoito reais e noventa e cinco centavos), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha Unidade Orc. Funcional Programática Natureza da Despesa Destinação Recurso Valor
Crédito 7 01.01.00 01.031 3.3.90.39.00 01.110.0000 R$ 18.018,95
Recurso 2 01.01.00 01.031 3.1.90.11.00 01.110.0000 R$ 6.652,93
Recurso 3 01.01.00 01.031 3.1.90.13.00 01.110.0000 R$ 4.983,21
Recurso 4 01.01.00 01.031 3.3.90.30.00 01.110.0000 R$ 173,06
Recurso 5 01.01.00 01.031 3.3.90.32.00 01.110.0000 R$ 568,00
Recurso 6 01.01.00 01.031 3.3.90.36.00 01.110.0000 R$ 61,98
Recurso 8 01.01.00 01.031 4.4.90.51.00 01.110.0000 R$ 1.248,52
Recurso 9 01.01.00 01.031 4.4.90.52.00 01.110.0000 R$ 1.399,00
Recurso 10 01.01.00 01.031 3.3.90.14.00 01.110.0000 R$ 2.932.25
Art. 2º - Os créditos abertos neste Ato obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
EDUARDO DE LARA
Presidente

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