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norma nº 18/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO E PERMISSÕES DE ACESSO E FUNCIONALIDADE DE CADA SERVIDOR PÚBLICO USUÁRIO DO SISTEMA CONTÁBIL.
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Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
PORTARIA Nº 18, DE 08 DE ABRIL DE 
2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR
COMO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO 
E PERMISSÕES DE ACESSO E 
FUNCIONALIDADE DE CADA SERVIDOR 
PÚBLICO USUÁRIO DO SISTEMA 
CONTÁBIL. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte:
Art.1º - Ficará como responsável pela gestão de 
acesso ao SIAFIC, nos termos do art. 11, § 2º, inciso I e II, § 4º e art. 14, § 1º, do Decreto 
Federal n° 10.540 de 2020 combinado com no art. 7º, II, da Lei n.º 13.709 de 2018, o 
Senhor JEFFERSON MATIAS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº157.058.508-32, 
ocupante do cargo público de PROVIMENTO EFETIVO de CONTADOR .
Art.2º - São responsabilidade do Gestor de Acesso 
do SIAFIC:
I - autorizar os usuários que utilizem o sistema 
mediante a validação dos dados e documentos por eles fornecidos, atestando-o como 
verdadeiros, para fins do art. 11, § 2º, inciso I, do Decreto Federal n°10.540 de 2020.
II - atribuir permissões de acesso aos dados e 
funcionalidades do sistema aos usuários.
Parágrafo primeiro. Os dados e informações, 
dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis com a finalidade de acesso a documentos 
de identificação dos usuários é única e exclusivamente para validar o acesso aos usuários
do sistema SIAFIC, não sendo permitido o acesso de dados fora das hipóteses previstas 
em lei.
Art.3° - O Gestor de Acesso do SIAFIC é 
responsável pelo correto uso e acesso dos dados, e se compromete a seguir todas as 
diretrizes e procedimentos para atendimento da base legal; entre eles atuar com 
legalidade, transparência e ética na administração das atividades envolvendo os Dados
dos usuários; e a assegurar que todas as ações e decisões estejam de acordo com as leis, 
regulamentos e políticas vigentes.
Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Art.4º - Constitui infração no âmbito 
administrativo, civil e penal:
I - armazenar ou de qualquer forma tratar os Dados
em dispositivos eletrônicos, documentos ou qualquer outro meio que desvie a finalidade 
para qual foram coletados e tratados inicialmente, incluindo, mas não se limitando ao 
compartilhamento para terceiros;
II- utilizar o sistema para obter vantagem indevida 
para mim ou para outrem e/ou causar danos ao erário, bem como desvirtuar a finalidade 
do Tratamento dos Dados distinta daquela contida nos termos do SIAFIC e da Base 
Legal".
Art.5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM DE 08 DE ABRIL DE 2025.
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

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