| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO E PERMISSÕES DE ACESSO E FUNCIONALIDADE DE CADA SERVIDOR PÚBLICO USUÁRIO DO SISTEMA CONTÁBIL. |
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Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - PORTARIA Nº 18, DE 08 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL PELO CADASTRO E PERMISSÕES DE ACESSO E FUNCIONALIDADE DE CADA SERVIDOR PÚBLICO USUÁRIO DO SISTEMA CONTÁBIL. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: Art.1º - Ficará como responsável pela gestão de acesso ao SIAFIC, nos termos do art. 11, § 2º, inciso I e II, § 4º e art. 14, § 1º, do Decreto Federal n° 10.540 de 2020 combinado com no art. 7º, II, da Lei n.º 13.709 de 2018, o Senhor JEFFERSON MATIAS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº157.058.508-32, ocupante do cargo público de PROVIMENTO EFETIVO de CONTADOR . Art.2º - São responsabilidade do Gestor de Acesso do SIAFIC: I - autorizar os usuários que utilizem o sistema mediante a validação dos dados e documentos por eles fornecidos, atestando-o como verdadeiros, para fins do art. 11, § 2º, inciso I, do Decreto Federal n°10.540 de 2020. II - atribuir permissões de acesso aos dados e funcionalidades do sistema aos usuários. Parágrafo primeiro. Os dados e informações, dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis com a finalidade de acesso a documentos de identificação dos usuários é única e exclusivamente para validar o acesso aos usuários do sistema SIAFIC, não sendo permitido o acesso de dados fora das hipóteses previstas em lei. Art.3° - O Gestor de Acesso do SIAFIC é responsável pelo correto uso e acesso dos dados, e se compromete a seguir todas as diretrizes e procedimentos para atendimento da base legal; entre eles atuar com legalidade, transparência e ética na administração das atividades envolvendo os Dados dos usuários; e a assegurar que todas as ações e decisões estejam de acordo com as leis, regulamentos e políticas vigentes. Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Art.4º - Constitui infração no âmbito administrativo, civil e penal: I - armazenar ou de qualquer forma tratar os Dados em dispositivos eletrônicos, documentos ou qualquer outro meio que desvie a finalidade para qual foram coletados e tratados inicialmente, incluindo, mas não se limitando ao compartilhamento para terceiros; II- utilizar o sistema para obter vantagem indevida para mim ou para outrem e/ou causar danos ao erário, bem como desvirtuar a finalidade do Tratamento dos Dados distinta daquela contida nos termos do SIAFIC e da Base Legal". Art.5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM DE 08 DE ABRIL DE 2025. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE