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norma nº 9/2025

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDECRETA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
 
ATO Nº 09, DE 25 DE JULHO DE 2025. 
 
DECRETA A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES 
PRESENCIAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Iguape, e considerando a Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus de Iguape (Festa 
de Agosto), que ocorrerá de 28 de julho à 09 de agosto de 2025, resolve baixar o seguinte:
 ATO 
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Iguape -
Estância Balneária no período de 28 de julho a 1º de agosto, bem como nos dias 7 e 8 de agosto 
de 2025. Nessas datas, não haverá atendimento ao público, mantendo-se o serviço de protocolo 
on-line por meio do e-mail: protocolo@iguape.sp.leg.br. Os trabalhos serão realizados de forma 
remota.
Art. 2º - Considerando o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos de 2025 da 
Prefeitura Municipal de Iguape, fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara 
Municipal no dia 4 de agosto de 2025, sendo os dias 5 e 6 de agosto feriados municipais.
Art. 3º - As atividades presenciais serão retomadas normalmente a partir do dia 11 de 
agosto de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local 
próprio, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA,
EM 25 DE JULHO DE 2025
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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