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norma nº 25/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA.
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 Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES 
PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO 
PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E 
ORIENTA. 
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a 
seguinte: 
CONSIDERANDO, o CONTRATO Nº 09/2025 – com a empresa DKB MULTI LTDA, CNPJ: 
57.265.913/0001-57, contratada por intermédio da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2025. 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL: 
STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076.
Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR: 
CAROLINA APARECIDA RAMOS DA COSTA, matrícula nº 1069
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em 
rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber 
assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. 
Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores 
designados assinarão o Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções 
em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. 
 Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontre 
temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos 
Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente 
substituto atuará em seu lugar. 
Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para 
assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo 
necessário à substituição. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA, EM 25 DE JULHO DE 2025.
______________________________
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

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