| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA. |
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Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - PORTARIA Nº 25, DE 25 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: CONSIDERANDO, o CONTRATO Nº 09/2025 – com a empresa DKB MULTI LTDA, CNPJ: 57.265.913/0001-57, contratada por intermédio da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2025. RESOLVE: Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL: STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076. Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR: CAROLINA APARECIDA RAMOS DA COSTA, matrícula nº 1069 Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão o Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontre temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE JULHO DE 2025. ______________________________ EDUARDO DE LARA PRESIDENTE