br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 29/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO, NO MESMO ATO, PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2426

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ruadas Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
www.câmara@iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
PORTARIA Nº 29, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E 
NOMEAÇÃO, NO MESMO ATO, PARA O 
EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE -
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA
Art. 1º - Fica a Sra. CAROLINA VIVIANI DE 
CASTRO, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 
39.XXX.XXX – SSP/SP e CPF nº 326.XXX.XXX-71, EXONERADA do emprego público de
Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, referência 13, do Anexo I – Tabela I, 
da Resolução nº 02, de 14 de Março de 2023.
Art. 2º - Fica a Sra. CAROLINA APARECIDA 
RAMOS DA COSTA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 
41.XXX.XX9 – SSP/SP e CPF nº 370.XXX.XXX-31, NOMEADA para o emprego público
de Provimento em Comissão de Diretor Administrativo, referência 13, do Anexo I –
Tabela I, da Resolução nº 02, de 14 de Março de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria 
correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE SETEMBRO DE 2025.
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE

open original →