| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA. |
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Rua Das Neves nº 01 – Centro, Iguape/SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841- 1040 Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - PORTARIA Nº 33, DE 04 DE OUTUBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: MERCEARIA VIAREGGIO EIRELI. CONSIDERANDO, o CONTRATO N° 012/2025 – com a empresa MERCEARIA VIAREGGIO EIRELI CNPJ: 06.068.086/0001-70, contratada por intermédio da DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2025. RESOLVE: Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL: CAROLINA APARECIDA RAMOS DA COSTA, matrícula nº 1069. Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR: STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076. Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração. Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados. Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar. Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM DE 04 DE OUTUBRO DE 2025. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE