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norma nº 33/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ORIENTA.
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Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
PORTARIA Nº 33, DE 04 DE OUTUBRO DE
2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE
SERVIDORES PARA ATUAREM COMO
GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 E ORIENTA.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara
Municipal de Iguape- Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte: MERCEARIA VIAREGGIO EIRELI.
CONSIDERANDO, o CONTRATO N° 012/2025 – com a empresa MERCEARIA
VIAREGGIO EIRELI CNPJ: 06.068.086/0001-70, contratada por intermédio da
DISPENSA DE LICITAÇÃO 044/2025.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como
FISCAL:
CAROLINA APARECIDA RAMOS DA COSTA, matrícula nº 1069.
Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como
GESTOR:
STEFANI MATEUS VEIGA DE SOUSA, matrícula nº 1076.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as
funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria,
podendo a qualquer momento, receber assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da
assessoria desta administração.
Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os
servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação
necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo
para o quais forem indicados.
Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação
específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando
as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser
convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a
atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE –
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM DE 04 DE OUTUBRO DE 2025.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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