| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A AUSENTAR-SE DO PAÍS EM MISSÃO PARA PARTICIPAR, A CONVITE DA PREFEITURA DE HANGZHOU,DEEVENTOSPARA COMPARTILHAR CONHECIMENTOS NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA INOVADORA, AGRICULTURA E GESTÃO DE CIDADES INTELIGENTES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº01, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. Autoria: MESA DIRETORA AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A AUSENTAR-SE DO PAÍS EM MISSÃO PARA PARTICIPAR, A CONVITE DA PREFEITURA DE HANGZHOU, DE EVENTOS PARA COMPARTILHAR CONHECIMENTOS NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA INOVADORA, AGRICULTURA E GESTÃO DE CIDADES INTELIGENTES. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso IV do artigo 14 do Regimento Interno e o inciso VIII do art. 10 da Lei Orgânica, faz saber que a Mesa propôs e a Câmara Municipal aprovou po 10(dez) votos favoráveis e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Iguape, Salvador José Barbosa Júnior, a ausentar-se do país, no período de 13 a 20 de outubro de 2025, em missão oficial, para participar de eventos de compartilhamento de conhecimentos nas áreas de tecnologia inovadora, agricultura e gestão de cidades inteligentes em visita institucional a convite da cidade de Hangzhou na China, visando a reforçar as relações internacionais com os municípios daquele país. Art. 2º - Durante o período de afastamento, o Poder Executivo Municipal será exercido pela Vice-Prefeita Municipal, Senhora Égina Ayako Yamamoto Spinula, que assumirá interinamente o cargo de Prefeita em exercício. Art. 3º - O deslocamento do Prefeito do Município, que será acompanhado pelo Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, Senhor Adriani José de Souza, tratado neste Decreto Legislativo, não será suportado pelo erário municipal. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2025 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE D