br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A AUSENTAR-SE DO PAÍS EM MISSÃO PARA PARTICIPAR, A CONVITE DA PREFEITURA DE HANGZHOU,​DE​EVENTOS​PARA COMPARTILHAR CONHECIMENTOS NAS ÁREAS DE TECNOLOGIA INOVADORA, AGRICULTURA E GESTÃO DE CIDADES INTELIGENTES.
native_id2433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
 DECRETO LEGISLATIVO Nº01, 
 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoria: MESA DIRETORA
AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO A 
AUSENTAR-SE DO PAÍS EM MISSÃO PARA 
PARTICIPAR, A CONVITE DA PREFEITURA DE 
HANGZHOU, DE EVENTOS PARA 
COMPARTILHAR CONHECIMENTOS NAS ÁREAS 
DE TECNOLOGIA INOVADORA, AGRICULTURA 
E GESTÃO DE CIDADES INTELIGENTES.
EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância 
Balneária, no uso da atribuição que lhe confere a letra “b” do inciso IV do artigo 14 do 
Regimento Interno e o inciso VIII do art. 10 da Lei Orgânica, faz saber que a Mesa propôs 
e a Câmara Municipal aprovou po 10(dez) votos favoráveis e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal de Iguape, Salvador José 
Barbosa Júnior, a ausentar-se do país, no período de 13 a 20 de outubro de 2025, em 
missão oficial, para participar de eventos de compartilhamento de conhecimentos nas 
áreas de tecnologia inovadora, agricultura e gestão de cidades inteligentes em visita 
institucional a convite da cidade de Hangzhou na China, visando a reforçar as relações 
internacionais com os municípios daquele país.
Art. 2º - Durante o período de afastamento, o Poder Executivo Municipal será 
exercido pela Vice-Prefeita Municipal, Senhora Égina Ayako Yamamoto Spinula, que 
assumirá interinamente o cargo de Prefeita em exercício.
Art. 3º - O deslocamento do Prefeito do Município, que será acompanhado pelo 
Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana, Senhor Adriani José de Souza, tratado neste 
Decreto Legislativo, não será suportado pelo erário municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO MUNITOR CARDOSO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2025
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE D

open original →