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norma nº 15/2025

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape-SP, CEP: 11.920-000 – Telefone: (13) 3841-1040
PRESIDÊNCIA
E-mail: presidencia@iguape.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 15,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de 
Iguape – Estância Balneária, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, resolve baixar o 
seguinte:
ATO
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 
271.446,61 (duzentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e um 
centavos), a ser coberto com recursos provenientes de transferência:
Ficha Unidade 
Orçamentária
Funcional 
Programática
Natureza da 
Despesa
Destinação 
Recurso Valor
Crédito 8 01.01.00 01.031 3.3.90.39.00 01.110.0000 R$ 204.400,64
Crédito 9 01.01.00 01.031 4.4.90.51.00 01.110.0000 R$ 67.045,97
Recurso 1 01.01.00 01.031 4.4.90.51.00 01.110.0000 R$ 759,41
Recurso 2 01.01.00 01.031 3.1.90.11.00 01.110.0000 R$ 220.412,40
Recurso 3 01.01.00 01.031 3.1.90.13.00 01.110.0000 R$ 10.000,00
Recurso 4 01.01.00 01.031 3.3.90.14.00 01.110.0000 R$10.000,00
Recurso 5 01.01.00 01.031 3.3.90.30.00 01.110.0000 R$ 25.964,80
Recurso 10 01.01.00 01.031 4.4.90.52.00 01.110.0000 R$ 4.310,00
Art. 2º - Os créditos abertos neste Ato obedecerão ao disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDUARDO DE LARA
Presidente

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