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norma nº 1/2025

Tipo TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORARIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara Municipal de Iguape, situada à Rua das Neves, nº 01, nesta cidade, a Secretaria Administrativa lavra o presente TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins de registro e publicidade institucional. Considerando a determinação judicial proferida nos autos nº 1501409-44.2024.8.26.0244, em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Iguape/SP, às fls. 2359 a 2366, que decretou o afastamento temporário do Presidente da Câmara Municipal, Vereador EDUARDO LARA, de suas funções regimentais; Considerando que, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, compete ao Vice-Presidente da Mesa Diretora assumir a Presidência da Câmara em caso de impedimento, afastamento ou impossibilidade do Presidente exercer suas atribuições; Assim, assume automaticamente, para todos os fins legais e regimentais, o cargo de Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Iguape, o Vereador DANIEL PEREIRA VASSÃO (União Brasil), atual Vice-Presidente da Mesa Diretora, o qual, neste ato, declara aceitar o encargo e compromete-se a desempenhar, com zelo e observância às normas regimentais, todas as funções inerentes à Presidência, até ulterior decisão judicial ou retorno do Presidente titular. O presente Termo será registrado no Livro de Termos da Mesa Diretora, nos termos do art. 292, inciso II, do Regimento Interno, produzindo efeitos imediatos nesta data. E, para constar, lavra-se o presente Termo de Transmissão Temporária da Presidência, que segue assinado pelo Presidente em Exercício e pelo Servidor Responsável da Secretaria Administrativa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.iguape.sp.leg.br
TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL
Aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Câmara 
Municipal de Iguape, situada à Rua das Neves, nº 01, nesta cidade, a Secretaria 
Administrativa lavra o presente TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DA 
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, para fins de registro e publicidade institucional.
Considerando a determinação judicial proferida nos autos nº 1501409-44.2024.8.26.0244, 
em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Iguape/SP, às fls. 2359 a 2366, que decretou o 
afastamento temporário do Presidente da Câmara Municipal, Vereador EDUARDO LARA, 
de suas funções regimentais;
Considerando que, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, 
compete ao Vice-Presidente da Mesa Diretora assumir a Presidência da Câmara em caso 
de impedimento, afastamento ou impossibilidade do Presidente exercer suas atribuições;
Assim, assume automaticamente, para todos os fins legais e regimentais, o cargo de 
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Iguape, o Vereador DANIEL PEREIRA 
VASSÃO (União Brasil), atual Vice-Presidente da Mesa Diretora, o qual, neste ato, declara 
aceitar o encargo e compromete-se a desempenhar, com zelo e observância às normas 
regimentais, todas as funções inerentes à Presidência, até ulterior decisão judicial ou 
retorno do Presidente titular.
O presente Termo será registrado no Livro de Termos da Mesa Diretora, nos termos do 
art. 292, inciso II, do Regimento Interno, produzindo efeitos imediatos nesta data.
E, para constar, lavra-se o presente Termo de Transmissão Temporária da Presidência, 
que segue assinado pelo Presidente em Exercício e pelo Servidor Responsável da 
Secretaria Administrativa.
Iguape/SP, 18 de Novembro de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
“Estância Balneária”
Endereço: Rua Das Neves, nº 01 – Centro, Iguape-SP - CEP: 11.920-000 – Telefone (13) 3841-1040
E-mail: www.iguape.sp.leg.br
DANIEL PEREIRA VASSÃO
Presidente em exercício da Câmara Municipal de Iguape
EMANUELA CAMARGO DE LIMA
Secretária Legislativa
JOSEMAR RACHEL CORRÊA
1º Secretário da Mesa Diretora
WAGNER BENEDITO DE AGUIAR
2º Secretário da Mesa Diretora

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