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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
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RESOLUÇÃO Nº 01,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIA: A MESA
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente 
da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com 
fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a 
Câmara Municipal, em Sessão ordinária, realizada em 04 de fevereiro de 2026, 
aprovou por 9(nove) votos, e eu promulgo a seguinte Resolução:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Assunto: Proposta de Resolução para adequação inadiável da estrutura 
administrativa aos preceitos constitucionais e fortalecimento da atividade parlamentar.
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Excelentíssimos Senhores Vereadores,
No estrito cumprimento de seu dever de zelar pela legalidade, eficiência e 
moralidade na gestão pública, a Mesa Diretora submete à apreciação deste Egrégio 
Plenário um Projeto de Resolução de natureza corretiva e modernizadora, cuja 
urgência se impõe pelo cenário jurídico nacional e pela necessidade de aprimorar os 
serviços prestados por esta Casa.
A recente e consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe a
esta Câmara uma ação modernizadora inadiável. Não se trata de uma reforma 
opcional, mas de uma necessária conformação de nossa estrutura a preceitos 
constitucionais cuja observância é obrigatória. A proposta se assenta, portanto, sobre 
dois pilares de ação imediata: o fortalecimento da segurança jurídica e a ampliação do
suporte à atividade parlamentar.
I. DO FORTALECIMENTO DA PROCURADORIA E DA
SEGURANÇA JURÍDICA
O primeiro pilar é a adequação de nossa estrutura ao princípio do concurso 
público (art. 37, II, da CF). A manutenção de um cargo em comissão para funções 
técnicas permanentes, como a jurídica, representa um flagrante e insustentável 
inconformidade com o decidido pelo STF, que aplica, por simetria, o modelo do art. 
132 da Constituição Federal às procuradorias municipais (STF — AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6331 PE). A omissão desta Casa em se
adequar a tal entendimento fragiliza a instituição e seus atos.
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A extinção do cargo de Diretor de Assuntos Legislativos e Cidadania é, 
portanto, um ato de saneamento administrativo imposto pela ordem constitucional, 
conforme o Tema 1.010 de Repercussão Geral e julgados como a STF — AÇÃO 
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6252 SC 0033089-
61.2019.1.00.0000. Como consequência direta, a extinção de um cargo de 40 horas 
semanais (Diretor de Assuntos Legislativos e Cidadania) e a concentração de toda a
responsabilidade jurídica em um cargo de apenas 20 horas (Procurador Jurídico) criaria 
um vácuo administrativo insustentável. A ampliação da carga horária do Procurador
Jurídico não é, portanto, uma mera opção, mas uma necessidade lógica para 
garantir a continuidade e a qualidade do serviço.
Para que a Procuradoria de carreira possa absorver essa responsabilidade com a 
excelência que a Casa merece, o projeto estabelece a carga horária de 30 horas semanais. 
Essa dedicação ampliada se traduz, na prática, em um suporte jurídico mais ágil, 
presente e aprofundado para cada um dos mandatos. Significa que os Vereadores
terão à sua disposição, por tempo maior, um consultor especializado para auxiliar na 
elaboração de proposições legislativas, na análise de emendas e na orientação sobre 
questões regimentais complexas, conferindo maior qualidade e celeridade à 
produção individual de cada gabinete.
Mais do que isso, um Procurador Jurídico com jornada de trabalho ampliada 
representa uma garantia de segurança jurídica para os atos praticados no exercício 
da vereança. Ao assegurar a constitucionalidade e a legalidade das propostas e dos
pareceres, a Procuradoria atua como um escudo protetor da
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atividade parlamentar, conferindo a cada Vereador a tranquilidade necessária para 
legislar e fiscalizar com coragem e eficácia, livre de questionamentos que possam 
comprometer a validade de seus atos ou sua responsabilidade pessoal.
Cientes da existência de concurso em vigor, a proposta institui a faculdade de 
adesão voluntária à nova carga horária, um mecanismo de transição que respeita o 
direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e garante total segurança jurídica ao ato.
II. DA AMPLIAÇÃO DO SUPORTE À ATIVIDADE-FIM PARLAMENTAR
De forma igualmente prioritária, o segundo pilar desta reestruturação visa 
aprimorar as condições de trabalho para o exercício da vereança. Como medida de 
valorização direta da atividade-fim desta Casa, propõe-se a criação de mais 01 (um)
cargo de Assessor Parlamentar, um investimento estratégico na capacidade de produção 
e de representação de cada um dos gabinetes.
Além disso, cria-se um escalonamento de padrões salariais para os cargos 
comissionados e efetivos em relação aos respectivos graus de responsabilidade.
Assim, estrutura-se a folha de pagamentos de forma decrescente, vejamos: Chefe 
de Gabinete – Diretor/Assessor da Mesa Diretora – Assessor Parlamentar, Secretário 
Legislativo, Coordenador da Escola do Legislativo.
Cumpre ressaltar que se passa a exigir nível superior para todos os cargos 
comissionados, como forma de aumentar ainda mais a excelência histórica dos 
trabalhos desta Casa Legislativa.
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III. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E DA RESPONSABILIDADE FISCAL
É imperativo ressaltar que a presente reestruturação, embora motivada por 
imperativos de legalidade, foi planejada com o mais absoluto respeito à responsabilidade 
fiscal. A Mesa Diretora, após análise técnica, atesta que a Câmara Municipal dispõe de 
dotação orçamentária suficiente para arcar com as despesas decorrentes, encarando￾as não como mero aumento de despesa, mas como um investimento de alto retorno na
eficiência, na legalidade e na qualidade do serviço prestado por este Poder Legislativo.
 IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a presente proposta não representa um ato discricionário desta 
Mesa Diretora, mas sim o cumprimento de um dever fiduciário para com a legalidade,
a eficiência e o erário. A omissão frente ao cenário jurídico atual seria uma falha
administrativa; a ação, por outro lado, é um ato de responsabilidade e de fortalecimento 
institucional que se impõe.
Aprovar este Projeto de Resolução, com a consequente extinção do cargo de 
Diretor de Assuntos Legislativos e Cidadania, a criação do cargo de Assessor 
Parlamentar, a alteração de remuneração dos cargos comissionados, e a instituição do 
novo regime da Procuradoria, é um passo decisivo para a modernização da Câmara 
Municipal, que a um só tempo fortalece a instituição, aprimora o exercício da função 
legislativa e se alinha rigorosamente aos princípios constitucionais.
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Contando com a elevada compreensão e o notório zelo pela coisa pública que 
caracterizam os membros desta Casa, a Mesa Diretora conclama pela aprovação da 
presente matéria.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. E, 4 DE FEVEREIRO DE 2026.
Daniel Pereira Vassão 
Presidente da Câmara Municipal
Josemar Rachel Corrêa 
Primeiro-Secretário
Waguinho Wassat 
Segundo-Secretário
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CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art.1º- A Câmara Municipal de Iguape, para o exercício das suas atribuições, 
reorganiza sua Estrutura Administrativa e Organizacional hierarquizada nos termos 
dispostos nos artigos seguintes.
Art. 2º- Fica criado o Gabinete da Presidência, ao qual compete:
I - Prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho
de suas atribuições;
II - Coordenar a articulação política e as relações institucionais da Presidência;
III - Supervisionar, em nome do Presidente, as atividades das Diretorias e
demais órgãos da Câmara;
IV - Gerir os serviços de apoio parlamentar, cerimonial e comunicação
social.
Art. 3º - Fica criada a Diretoria de Administração, subordinada à Chefia de
Gabinete, com as seguintes atribuições:
I - Supervisionar os serviços de gestão de pessoas, incluindo folha de pagamento, 
prontuários e rotinas de pessoal;
II - Supervisionar os serviços de gestão de contratos, compras e licitações;
III - Supervisionar os serviços de almoxarifado, patrimônio, arquivo e transportes;
IV - Supervisionar os serviços de manutenção predial, segurança e infraestrutura.
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Art. 4º. Fica criada a Diretoria de Assuntos Financeiros, subordinada à Chefia de 
Gabinete, com as seguintes atribuições:
I- Supervisionar os serviços de Planejamento e Controle das Despesas
II- Acompanhar a execução orçamentária;
III- Supervisionar os serviços de contabilidade e Tesouraria.
Art. 5º. Fica criada a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Iguape, órgão 
permanente que desenvolve atividades exclusivas de Estado que se inserem nas 
funções essenciais à Justiça nos termos do Capítulo IV, Seção II, art. 132 da 
Constituição Federal, integra a estrutura da Câmara Municipal de Iguape 
subordinando-se diretamente à Mesa Diretora e terá por atribuições exclusivas a 
representação judicial, bem como a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da 
Câmara Municipal;
I - A Procuradoria-Geral tem por finalidade zelar pela legalidade e 
constitucionalidade dos atos do Poder Legislativo, exercer o controle prévio da 
juridicidade dos atos administrativos e legislativos, e representar judicial e 
extrajudicialmente a Câmara Municipal, visando à defesa de seus interesses e 
prerrogativas institucionais.
II - A Procuradoria-Geral da Câmara Municipal é dirigida por Procurador Jurídico
de carreira, bacharel em Direito, e inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do 
Brasil.
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III- Compete à Procuradoria-Geral da Câmara Municipal:
a) elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
b) elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
c) processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
d) elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
e) atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da 
Câmara Municipal de Iguape, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e 
autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados
no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência 
institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e 
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
f) prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos 
Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Chefe de Gabinete, aos 
Diretores, e a quem for determinado pela Mesa;
g) elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração 
legislativa;
h) apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das 
proposições submetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
IV- prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela 
Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das 
sessões plenárias;
V- planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades 
desenvolvidas;
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VI- dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe 
venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
VII- prestar assessoramento ao Presidente na realização da análise prévia de 
admissibilidade dos projetos, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, 
indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matéria correlata, 
e na designação das Comissões Permanentes pelas quais os projetos deverão tramitar.
VIII– Das prerrogativas e deveres
a) No exercício de suas funções, o Procurador Jurídico goza de independência e 
autonomia técnica para emitir suas manifestações e pareceres, bem como requisitar
documentos e servidores para colaboração com suas atividades, estando submetidos 
apenas à subordinação administrativa à Mesa Diretora.
b) São deveres do Procurador Jurídico, além dos previstos no estatuto dos 
servidores: zelar pela dignidade da função e pelo prestígio da instituição, manter sigilo 
sobre fatos e informações de que tiverem conhecimento em razão do cargo, atuar com 
ética, diligência e probidade na defesa dos interesses da Câmara Municipal.
IX– A carga horária do cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico fica
estabelecida em 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração correspondente 
definida no Anexo V desta Resolução, observadas as seguintes regras de transição:
§ 1º Ao servidor atualmente em exercício no cargo de Procurador Jurídico, e aos 
demais candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023 que 
vierem a ser nomeados durante seu prazo de validade, fica assegurado o direito de 
permanecerem submetidos ao regime original de 20 (vinte) horas semanais e à estrutura 
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remuneratória anterior à esta Resolução.
§ 2º Fica facultado aos servidores de que trata o § 1º optar, em caráter irrevogável e 
irretratável, pela adesão ao novo regime de 30 (trinta) horas semanais, com o 
correspondente enquadramento remuneratório. A opção deverá ser formalizada por 
meio de requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, e protocolado 
no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta Resolução, 
para o servidor que já se encontra em exercício; da data da posse, para os que vierem
a ser nomeados futuramente nos termos do referido edital.
§ 3º O silêncio do servidor no prazo estipulado no § 2º será interpretado como renúncia 
à faculdade de opção, mantendo-se o vínculo sob o regime de 20 (vinte) horas 
semanais.
§ 4º Expirado o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, 
todos os novos provimentos para o cargo de Procurador Jurídico ocorrerão, 
obrigatoriamente, sob o regime de 30 (trinta) horas semanais estabelecido no caput 
deste artigo.
§ 5º O direito à percepção da remuneração correspondente ao regime de 30 (trinta) horas 
semanais terá como marco inicial a data em que o servidor protocolar o requerimento 
mencionado no parágrafo segundo do presente artigo.
Art. 6º. Fica criada a Unidade de Controle Interno, órgão permanente de 
assessoramento técnico administrativamente vinculado à Mesa Diretora e dirigido 
pelo Controlador Interno, com autonomia funcional para fiscalizar a legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial
e administrativa da Câmara Municipal, nostermos da legislação vigente.
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Art. 7º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal, órgão permanente de 
interlocução com a sociedade, vinculado administrativamente à Mesa Diretora e 
dirigido pelo Ouvidor da Câmara Municipal, e com autonomia para receber, examinar 
e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias sobre as atividades do Poder 
Legislativo, visando ao aprimoramento das atividades.
Art. 8º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Iguape é composta de 
servidores públicos efetivos e agentes públicos ocupantes de cargos de provimento em 
comissão.
I- A Câmara Municipal de Iguape adotará para todos os seus agentes públicos o 
vínculo funcional estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 123 de 13 de 
Março de 2021 - Estatuto dos Agentes Públicos Municipais.
II- Todos os agentes públicos da Câmara Municipal estarão sujeitos ao Regime 
Geral de Previdência Social para fins de aposentadoria e demais vantagens 
previdenciárias.
Art. 9º- A quantidade, a denominação e os requisitos para preenchimento e a descrição
e detalhamento dos cargos, assim como os respectivos padrões salariais, passam a 
vigorar nos termos dos anexos I e II, que fazem parte integrante e indissociável desta 
Resolução.
§.1º- Os cargos em comissão, regidos pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 
2021, constantes do anexo I desta Resolução, previstos nos incisos II e V do artigo 37 
da Constituição Federal, são de livre provimento e exoneração pelo Presidente da
Câmara, observados os requisitos constantes nesta Resolução para nomeação.
§2º- Os cargos de provimento efetivo, constante do anexo II, desta Resolução, regidos
pela Lei Complementar 123, de 31 de março de 2021 (Estatuto dos Agentes Públicos do 
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Município de Iguape), e preenchidos mediante concurso público.
CAPÍTULO II
Da Escala de Vencimentos
Art. 10 - A escala de vencimentos dos agentes públicos do Poder Legislativo 
Municipal de Iguape constitui-se de padrões numerados em algarismos arábicos de 01 a 
14, e em alguns cargos seguidos pela letra “E”, sendo que, cada padrão corresponde a 
um valor em reais, conforme Tabela a ser instituída por Lei específica.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Art.11 - A descrição e atribuições dos cargos e funções instituídos pela presente 
Resolução, estão detalhados nos anexos III e IV, parte integrante e indissociável desta 
Resolução, e somente poderão ser alterados por Resolução.
Art.12 - As cargas horárias de trabalho dos agentes públicos da Câmara estão 
previstas no anexo V desta Resolução.
Art. 13 - É vedada a realização de concurso público para admissão de agentes públicos 
em cargos que não constem no anexo II do Quadro Geral de Pessoal da Câmara, 
instituído nesta Resolução.
Art. 14 - Ficam automaticamente extintos os cargos que não constem expressamente 
desta Resolução.
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Art. 15 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, serão 
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação revogando-se 
integralmente as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 02/2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 04
DE FEVEREIRO DE 2026.
Daniel Pereira Vassão 
Presidente da Câmara Municipal
Josemar Rachel Corrêa 
Primeiro-Secretário
Waguinho Wassat 
Segundo-Secretário
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE ORDEM E NOME DO
CARGO QUANTIDADE CARGOS 
NÍVEL CARGA HORÁRIA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
PADRÃO DE VENCIMENTO
01- Chefe de Gabinete (CG) 
01 cargo
40 horas Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 14
02- Diretor de Administração (DA) 
01 cargo
40 horas
EnsinoSuperior
Padrão de Vencimento: 13
03-Diretor de Assuntos Financeiros (DF)
01 cargo
40 horas
Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 13
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04-Assessor da Mesa Diretora (AMD) 
01 cargo
40 horas
Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 13
05-Assessor Parlamentar (AP) 
03 cargos
40 horas
Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 12
06-Secretário Legislativo (SL) 
01 cargo
40 horas Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 12
07-Coordenador da Escola do Legislativo (CEL) 
01 cargo
40 horas
Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 12
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ANEXO II
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS
CÓDIGO DO CARGO – NOME DO CARGO 
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
PADRÃO DE VENCIMENTO
01-Assistente Administrativo
01 cargo
40 horas semanais
Ensino Médio e conhecimentos em informática 
Padrão de Vencimento: 06
01-Assistente da Contabilidade
01 cargo
40 horas semanais
Bacharelado ou Curso Técnico em Contabilidade 
Padrão de Vencimento: 06
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02-Assistente Legislativo
01 cargo
40 horas semanais
Ensino médio e conhecimento em Informática 
Padrão de Vencimento: 06
04- Auxiliar de Serviços Gerais 
01 cargo
40 horas semanais 
Ensino fundamental
Padrão de Vencimento: 03E
05- Contador
01 cargo
20 horas semanais
Ensino Superior em Ciências Contábeis, e inscrição no Conselho Regional de 
Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC/SP
Padrão de Vencimento: 13E
06- Controlador Interno
01 cargo
40 horas semanais
Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Economia, e inscrição 
na respectiva autarquia profissional.
Padrão de Vencimento: 13E
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07-Motorista
02 cargos
40 horas semanais
Ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A/B”
Padrão de Vencimento: 05E
08-Oficial Legislativo
01 cargo
40 horas semanais 
Ensino Médio
Padrão de Vencimento: 12E
09-Procurador Jurídico
01 cargo
30 horas semanais
Ensino Superior em Direito e inscrição na Seção de São Paulo da Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB/SP)
Padrão de Vencimento: 14E
10- Recepcionista
02 cargoS
40 horas semanais 
Ensino médio
Padrão de Vencimento: 06
11- Telefonista
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01 cargo
30 horas semanais 
Ensino fundamental
Padrão de Vencimento: 06E
12 -Zelador
01 cargo
40 horas semanais 
Ensino fundamental 
Padrão de Vencimento:04
13- Ouvidor da Câmara Municipal 
01 cargo
40 horas semanais 
Ensino Superior
Padrão de Vencimento: 11E
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ANEXO III
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo: CHEFE DE GABINETE
Natureza: Provimento em comissão Forma de ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Presidente da Câmara
Descrição sumária: Chefiar as atividades do gabinete da Presidência, direcionar, 
coordenar, apoiar e supervisionar o trabalho de todas as diretorias em todos os 
níveis, além de orientar e coordenar os trabalhos realizados pelo quadro de pessoal 
do Gabinete.
Descrição detalhadas das atribuições:
• Assessorar o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas
atividades de gestão;
• Coordenar os trabalhos do Gabinete da Presidência, com munícipes, 
organizações da sociedade civil, servidores e outros órgãos da Administração 
Pública, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas, junto às esferas municipal, estadual e federal;
• Chefiar o Gabinete da Presidência nas suas funções político administrativas;
• Assessorar e supervisionar a agenda pessoal do Presidente da Câmara na sua 
participação nas solenidades de qualquer natureza, nas audiências públicas, 
reuniões, visitas e nos demais eventos internos e externos, em harmonia com o 
cerimonial da Câmara Municipal;
• Assessorar a elaboração de pesquisas, levantamentos e análises que 
subsidiem o planejamento e a avaliação das ações de governança estratégicas do 
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Gabinete da Presidência;
• Coordenar a seleção, segundo prioridade institucional, dos documentos 
funcionais, pessoais ou de interesse do Presidente da Câmara e as correspondências 
a ele encaminhadas;
Examinar e encaminhar a despacho do Presidente e/ou da Mesa Diretora todo e 
qualquer expediente ou correspondência que, tramitando na Câmara Municipal, 
necessitem análise da Presidência ou da Mesa;
• Supervisionar a gestão dos documentos funcionais, pessoais ou de interesse 
do Presidente da Câmara e as correspondências a ele encaminhadas;
• Coordenar as articulações das Secretarias da Câmara com os demais órgãos, 
relativamente à política de governança da Presidência da Câmara;
• Supervisionar a preparação de viagens do Presidente da Câmara;
• Acompanhar os trabalhos de imprensa e relações públicas da Presidência da 
Câmara com a comunidade, munícipes, servidores e demais órgãos de imprensa;
• Coordenar as atividades voltadas à seleção de informações e o devido 
encaminhamento e distribuição de demandas às unidades administrativas 
competentes, visando tornar público às metas definidas pela Presidência da 
Câmara e os atos realizados de interesse local;
• Despachar o encaminhamento de todo o expediente administrativo que tramita 
pelo Gabinete, manifestando nos casos mais complexos sua opinião político￾administrativa;
• Desempenhar e cumprir as metas, objetivos, diretrizes e outras atividades
correlatas estabelecidas pelo Presidente da Câmara;
• Supervisionar, controlar, organizar, avaliar, aperfeiçoar e determinar a atuação 
das diretorias e demais departamentos em apoio à gestão institucional;
• Coordenar a agenda oficial do Presidente da Câmara, mantendo-o informado 
e atualizado de suas obrigações, reuniões, contatos políticos e institucionais, 
priorizando o interesse público de cada compromisso;
• Transmitir ordens emanadas pela Presidência da Câmara, no que tange às 
atividades de coordenação e chefia administrativa, ou seja, de gestão 
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administrativa e adequação às políticas de fortalecimento do Poder Legislativo;
• Coordenar a assessoria do Vereador Presidente, sobretudo em tudo que possua 
prazos legais a serem observados durante o mandato;
• Coordenar as atividades de seleção das correspondências oficiais enviadas e 
recebidas, inclusive eletrônicas, e outras formas de comunicação visando agilizar o 
processo administrativo, bem como deixar o Presidente da Câmara disponível para 
suas atividades políticas e institucionais de representação;
• Receber institucionalmente autoridades e hóspedes oficiais do Município;
• Coordenar a assessoria da Presidência da Câmara na preparação de
correspondência oficial e demais produção de documentos do Gabinete;
• Manter o Presidente da Câmara atualizado sobre os assuntos de interesse dos 
munícipes, e também da execução de programas e projetos em andamento pelo 
governo municipal;
• Gerenciar a organização das pautas de reuniões com os Vereadores, Prefeito e 
Secretários Municipais;
• Assessorar a Presidência no cumprimento, acompanhamento e controle das 
competências legais dos órgãos administrativos da estrutura da Câmara, conforme 
definido em Resolução;
• Atende e acompanha os trabalhos da auditoria externa do Tribunal de Contas, 
prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade 
do trabalho da auditoria;
• Comunica ao Presidente os Autógrafos não sancionados para a sanção tácita;
• Controla e supervisiona a expedição da convocação de Sessões extraordinárias 
por determinação da Presidência;
• Determina, supervisiona e controla a execução de serviços externos da unidade;
• Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões solenes, 
recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
• Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo 
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Presidente
• Supervisiona e controla o uso dos carros oficiais da Câmara, assim como a 
manutenção, abastecimento e livro de bordo dos mesmos;
• Organiza as atividades do protocolo nas solenidades oficiais e sessões solenes,
recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação;
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Cargo: DIRETOR DE ASSUNTOS FINANCEIROS:
Forma de Provimento: em comissão
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Requisito: Ensino Superior
Subordinação: Chefe de Gabinete 
Descrição sumária:
• Dirige, articula, planeja, supervisiona, controla, coordena e organiza as
atividades de Tesouraria, Orçamento, Planejamento e Finanças, fixando políticas 
de gestão de recursos financeiros e Orçamentários compatibilizando-se com o 
controle de diretrizes político governamentais do Legislativo.
Descrição detalhada:
• Assessora a Presidência nos assuntos de natureza financeira e orçamentária, 
fornecendo subsídios para a tomada de decisão nos assuntos pertinentes;
• Acompanha a execução orçamentária geral, visando assegurar o fiel
cumprimento do Orçamento vigente, e que todos os relatórios e registros sejam
feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente,
dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de 
Contas do Estado;
• Emite pareceres e relatórios sobre informações contábeis para a tomada de 
decisão da Mesa Diretora e da Presidência;
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• Supervisiona, fiscaliza, orienta e determina a confecção dos empenhos de 
despesa, de forma a garantir o fiel cumprimento das normas legais, para 
pagamento dos compromissos assumidos;
• Supervisiona e orienta a elaboração dos demonstrativos contábeis mensais, 
trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, 
verificando a consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, de forma 
a refletir a real situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
• Supervisiona, coordena e orienta na elaboração da proposta Orçamentária 
do Legislativo a ser encaminhada para inclusão no Orçamento geral do 
Município;
• Supervisiona a execução Orçamentária do Poder Legislativo e a 
contabilização dos documentos pertinentes;
• Supervisiona e orienta a elaboração dos relatórios e balancetes exigidos em lei;
• Mantém junto à área de finanças e contabilidade serviços coordenados de
controle de dotações Orçamentárias e disponibilidades financeiras, de forma a 
cumprir as metas fiscais da Câmara no tocante às despesas em geral;
• Fornece as informações solicitadas pelo Controlador Interno da Câmara, e
cumpre as orientações do Controlador, comunicando ao Presidente;
• Faz o acompanhamento e analisa as prestações de contas de despesas de
pronto-pagamento dos órgãos da Câmara;
• Supervisiona o envio de dados e documentação para publicação no Portal 
da transparência e ao Tribunal de Contas do Estado;
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
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Cargo: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO:
Natureza: Provimento em comissão Forma de
ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Chefia de Gabinete
Descrição sumária:
• Dirige, articula, planeja, organiza, coordena, controla e orienta o uso dos
recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Câmara, implementando 
soluções e aprimorando os serviços administrativos para cumprimento das 
finalidades principais da Câmara Municipal de Iguape.
Descrição detalhada:
• Dirige, articula, planeja, organiza, coordena e controla as atividades de 
Gestão dos Recursos Administrativos e de trabalho de estruturação, 
racionalização, e adequação dos serviços e equipamentos de apoio 
administrativos;
• Planeja, coordena e controla as atividades administrativas relacionadas ao 
atendimento das rotinas preestabelecidas e eventuais, fiscaliza, administra, 
coordena e orienta a execução dos serviços gerais de manutenção, conservação e 
limpeza, assegurando o bom funcionamento e higiene e segurança da Câmara 
Municipal;
• Fornece informações atualizadas para o planejamento estratégico das ações 
do Poder Legislativo;
• Define metas para os demais setores da Câmara;
• Adota medidas de otimização e racionalização de uso dos recursos humanos 
e materiais da Câmara, proporcionando maior agilidade, economia, racionalidade 
e satisfação no atendimento das necessidades de serviço;
• Supervisiona e auxilia durante a realização das Sessões Plenárias da Câmara, 
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providenciando condições técnicas para a realização de gravação e transmissão 
das sessões, quando houver;
• Supervisiona e controla o abastecimento de itens de consumo para suprir as 
necessidades de serviços da Câmara;
• Supervisiona e controla a limpeza e preparação para uso de todas as 
dependências da Câmara, sendo o responsável pela utilização do prédio da 
Câmara em eventos e realização no recinto, assim como a utilização de qualquer 
equipamento de propriedade do legislativo, que ficará sob sua guarda e 
responsabilidade;
• Determina e orienta para as necessárias ações para organização e manutenção 
de materiais e equipamentos de propriedade ou utilização da Câmara;
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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Cargo: ASSESSOR DA MESA DIRETORA
Natureza: Provimento em comissão
Forma de ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Chefia de Gabinete
Descrição sumária das atribuições: Prestar assistência aos membros da Mesa 
em gestão político-administrativa de competência da Mesa.
Descrição detalhada das atribuições:
• Auxiliar e assessorar a coordenação e articulação das políticas institucionais
da Mesa Diretora;
• Assessorar os atos da gestão político-legislativa da Mesa Diretora;
• Supervisiona a elaboração das Atas das Sessões das Comissões, bem 
como seu arquivamento;
• Controla, supervisiona e acompanha a tramitação dos Projetos de Lei, de 
Resolução e de Decreto Legislativo em andamento na Câmara, controlando os 
prazos do processo legislativo;
• Controla a sanção e promulgação de todas as leis aprovadas pela Câmara,
desde a expedição do autógrafo até a publicação, assim como promove o devido 
arquivamento das leis aprovadas;
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• Controla e zela pelos prazos regimentais nas proposições submetidas às
Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara;
• Controla e supervisiona a elaboração dos autógrafos e dos termos de sanção
das Resoluções, Decretos Legislativos, emendas à Lei Orgânica e Regimento 
Interno;
• Controla e supervisiona a organização do arquivo de toda documentação da 
Câmara, visando a facilitação na obtenção das informações armazenadas com 
presteza e autenticidade;
• Assessorar nos encaminhamentos, controles e coordenação das assinaturas 
de autógrafos;
• Assessorar os Membros da Mesa na produção de ações políticas de gestão
alinhadas à continuidade das gestões exercidas pelas Mesas Diretivas.
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Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR
Natureza: Provimento em comissão Forma de ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Chefia de Gabinete
Descrição sumária:
• Assessora, orienta, coordena, controla, supervisiona, planeja e organiza as 
atividades da Câmara, da Presidência, da Mesa Diretora, das Comissões Permanentes 
e das lideranças partidárias, visando o desenvolvimento, planejamento e controle de
diretrizes político-governamentais e aprimoramento do sistema de tratamento e 
circulação de informações e interações para atender as necessidades de Serviço e bom 
funcionamento do Poder Legislativo.
Descrição detalhada
• Exerce atividades de assessoramento, orientação, controle e supervisão à 
Presidência e à Mesa Diretora, referentes ao planejamento e organização das 
atividades legislativas e organizacionais da Câmara, que requeiram atenção especial,
planejamento e conhecimento específico, visando a desenvolver e implantar
sistemas de tratamento e circulação de informações, realização de ações adequados e 
eficientes de acordo com as necessidades de serviço;
• Assessora e realiza a análise de documentos enviados por órgãos do Município, 
do Estado ou da União; instrui e prepara proposições legislativas destinadas a outros 
órgãos; elabora relatórios; acompanha processos diversos e outras atividades 
correlatas;
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• Orienta os demais setores da Câmara no planejamento das ações a serem 
empreendidas e informa sobre deliberações da Mesa, das Comissões Permanentes e das 
bancadas partidárias.
• Assessora no planejamento para o constante aprimoramento e funcionalidades 
para proporcionar a melhor forma de atendimento e orientação ao público;
• Assessora, orienta e coordena os demais setores da Câmara na instrução de 
processos e o preparo e prestação de informações em atendimento à lei de 
transparência;
• Planeja, inspeciona e orienta a execução das atividades de natureza operacional e 
administrativas tais como manutenção, conservação e operação de equipamentos e das 
instalações prediais;
• equipamentos e das instalações prediais.
• Recepciona solicitações nas transmissões das Sessões e demais eventos via 
internet, prestando informações em tempo real, quando possível.
• Controla, planeja e organiza o arquivo de informações disponibilizadas pela 
Câmara em todos os meios de forma a tornar a atingir maior número de cidadãos com 
melhor qualidade das informações transmitidas.
• Planeja e assessora no recebimento e expedição da correspondência interna e 
externa referente à comunicação, informações, internet avaliando os procedimentos 
para aprimoramento dos processos e encaminhamento ou despacho às pessoas ou 
setores interessados.
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• Gerencia, supervisiona e coordena serviços de comunicação, publicidade de 
conteúdo institucional e informativo no site oficial da Câmara, nas redes sociais 
oficiais e outros meios de comunicação direta e indireta;
• Assessora e supervisiona os demais órgãos da Câmara no desenvolvimento das 
atividades legislativas na instrução de processos, no preparo de informações para 
elaboração de expedientes, ofícios, memorandos e encaminhamentos diversos;
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela 
Câmara.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
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Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Natureza: Provimento em comissão 
Forma de ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Chefia de Gabinete
Descrição sumária das atribuições: Implementar nos órgãos da estrutura administrativa 
sob seu comando, a política de gestão pública definida pela Presidência da Câmara, para 
a governança do Poder Legislativo
Descrição detalhada das atribuições:
• Observar todas as competências compreendidas para o órgão da estrutura
administrativa sob seu comando;
• Alinhar a gestão das competências dos órgãos da estrutura administrativa da 
secretaria à política de gestão e governança estabelecida pela Presidência da Câmara;
• Subsidiar a Presidência da Câmara na elaboração do planejamento do Poder 
Legislativo com os elementos e dados necessários relativos aos órgãos da secretaria, 
considerando as prioridades fixadas pela Presidência da Câmara para os aspectos 
relativos à competência de seus órgãos;
• Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos e decretos voltados à execução do 
orçamento público em consonância com o planejamento estratégico de governança 
política da Presidência do Poder Legislativo;
• Exercer a orientação e a coordenação dos órgãos da Câmara Municipal, na área de 
sua pertinência e competência;
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• Apresentar à Mesa Diretora relatório anual do serviço realizado no âmbito da 
secretaria;
• Planejar a implementação da política de gestão da Presidência da Câmara
Municipal voltada às competências da secretaria;
• Prestar contas e apresentar à Mesa Diretora indicativos de sua gestão relativos aos
índices de efetividade e eficiência dos gastos públicos vinculados à secretaria;
• Acompanhar as mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para 
o bom desempenho das atividades de competência da secretaria;
• Cumprir e fazer cumprir as normas internas da Câmara Municipal e as Leis 
Municipais, Estaduais e Federais em todos os atos de gestão da Secretaria;
• Analisar e avaliar a viabilidade de desenvolver projetos, utilizando metodologia e 
procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar 
processos e rotinas de trabalho da secretaria;
• Pesquisar e avaliar programas e projetos disponíveis, passíveis de aplicabilidade na 
Câmara Municipal, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;
• Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos 
necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes, voltados ao 
aumento da eficiência e transparência;
• Instituir rotina de análise do desempenho dos programas implantados, reavaliar 
rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando o atendimento à população, 
sugerindo atualizações de metodologias de trabalho para torna-las mais eficazes;
• Realizar ou propor análises de conformidade para assegurar que os padrões 
operacionais, normas dos órgãos de controle e fiscalização e procedimentos de 
segurança estejam sendo seguidos, de forma a garantir a legalidade dos atos de gestão 
da Presidência da Câmara;
• Incentivar a elaboração de estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e 
procedimentos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos para viabilizar 
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o plano de ação traçado pela Presidência da Câmara para a gestão do Poder Legislativo;
• Analisar e avaliar programas e projetos, propondo novos métodos de realização do
trabalho ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e 
materiais disponíveis;
• Orientar, coordenar e supervisionar o quadro de pessoal, assinar controle de
frequência de agentes lotados nos órgãos de sua Secretaria;
• Expedir sugestões para a execução de leis e regimentos;
• Garantir a execução de todas as competências legais atribuídas à secretaria de que é 
titular, nos termos da portaria de nomeação, consoante definidas na norma de Estrutura 
Administrativa dos órgãos da Câmara Municipal.
• Controla o recebimento e expedição da correspondência interna e externa da 
unidade, determinando o registro em livro próprio para encaminhamento ou despacho 
às pessoas ou setores interessados;
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Cargo: COORDENADOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Natureza: Provimento em comissão
Forma de ingresso: Livre nomeação
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos 
Requisitos: Ensino Superior
Subordinação: Chefia de Gabinete
Descrição sumária das atribuições: Coordenar a elaboração de projeto de qualificação, 
treinamento, capacitação e aprimoramento contínuo dos agentes públicos, em harmonia 
com a finalidade e competência da Escola do Legislativo e a observância das políticas 
de eficiência da gestão da Presidência da Câmara Municipal voltadas ao fortalecimento 
e efetividade dos trabalhos produzidos pelo Poder Legislativo.
Descrição detalhada das atribuições:
• Planejar a implantação da Escola do Legislativo da Câmara de Iguape;
- Recomendar a instituição do regimento interno da Escola do Legislativo da 
Câmara de Iguape, colaborando com a assessoria na sua edição;
• Realizar estudos das demandas de qualificação dos agentes públicos;
- Aplica a política de gestão da Presidência da Câmara Municipal nos programas de 
difusão das competências do Poder Legislativo Municipal na formação da cidadania;
• Propor atividades em conjunto com a comissão da Câmara Jovem;
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• Sugerir a adoção de calendário permanente de atividades voltadas à qualificação;
• Proporcionar atividades de desenvolvimento que contribuam para alavancar 
a eficiência dos trabalhos produzidos na Câmara Municipal;
• Diagnosticar falhas procedimentais que impliquem em desconformidades apontadas
pelos órgãos de controle interno e externo, bem como comprometam as estratégias e 
planos de governança da Presidência da Câmara, para efeito de propor atividades de 
qualificação, atualização e reciclagem voltadas à solução e neutralização de tais 
problemas;
• Oferecer aos parlamentares e aos agentes públicos da Câmara Municipal suporte 
conceitual e treinamento para a elaboração de normas legais e para o exercício do poder 
de fiscalização;
• Organizar atividades que ofereçam aos agentes públicos da Câmara Municipal 
conhecimentos técnicos para o exercício de suas funções, considerando suas atribuições 
e as competências dos órgãos onde estão lotados;
• Ampliar a formação em assuntos de interesse da atividade política da instituição;
• Propor e gerir convênios com outras escolas dos Poderes Legislativos e respectivas 
associações, com os órgãos dos poderes da União, com os Tribunais de Contas, com as 
universidades e com outras entidades que atuem junto à Administração Pública, 
propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, 
servidores e agentes políticos em vídeo conferências e treinamentos à distância e a 
realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais;
• Coordenar e supervisionar as atividades de capacitação permanente e de 
desenvolvimento de competências, dos programas e dos projetos especiais e outras 
atividades constantes do plano de governança da Presidência da Câmara, em sua área de 
competência;
• Aprovar, em conjunto com os superiores hierárquicos imediatos de cada servidor, 
a pertinência temática das qualificações para evolução vertical na carreira;
• Executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pela
Presidência da Câmara.
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO E DETALHAMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE LEGISLATIVO
Forma de Provimento: Permanente
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Pré-requisito: Ensino Médio e conhecimentos em informática 
Subordinação: Diretor de Administração
Descrição sumária:
• Executa serviços gerais de escritório, folha de pagamento, preenchimento de guias 
nos diversos setores da Câmara, apoia à Secretaria, administração e financeiro na
elaboração e confecção de expedientes interno e externos tais como a classificação de 
documentos e correspondência, transcrição de dados de documentos, prestação de
informações, arquivo, digitação, em geral e atendimento ao público.
Descrição detalhada das atribuições:
• Executa serviços gerais de secretaria, redação de Atas e demais documentos
do setor, de forma a atender as rotinas administrativas.
• Atende ao expediente normal da unidade, efetuando a abertura de 
recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência 
interna visando atender às solicitações da unidade.
• Redigir ofícios, memorandos e outros documentos relativos ao Poder 
Legislativo, baseando-se em minutas de documentos e na solicitação dos Vereadores
para dar andamento a processos e demais documentos.
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• Acompanha às sessões da Câmara, assessorando o primeiro secretário da 
Mesa na elaboração da Ata das Sessões.
• Redige indicações, requerimentos, projetos e outros documentos solicitados
pelos Vereadores.
• Organiza e mantém organizado o arquivo do setor, classificando os 
documentos por ordem cronológica e ou alfabética de forma a assegurar o 
controle sistemático dos documentos e papéis arquivados.
• Atende ao público fornecendo informações gerais a respeito do setor.
• Executa atividades de apoio e coordenação nas cerimônias e eventos 
gerais do Poder Legislativo.
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Subordinação: Diretor de Administração
Forma de Provimento: por concurso público
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos 
Pré-requisito: Ensino Fundamental
Descrição sumária:
• Executa serviços de manutenção, reparos de baixa e média complexidade em 
equipamentos e demais dependências do prédio da Câmara, garantindo o bom 
funcionamento, assegurando o atendimento de condições de higiene e segurança.
Descrição detalhada das atribuições:
• Executa osserviços de reparos e manutenção de baixa e média complexidade em 
equipamentos e dependências da Câmara, garantindo as condições de segurança e 
pleno funcionamento de equipamentos e do prédio da Câmara;
• Auxilia a zeladoria na limpeza e higienização no prédio da Câmara, para
assegurar condições adequadas de trabalho e o bem estar de seus ocupantes;
• Promove a retirada de itens descartáveis, lixo e demais materiais inservíveis das 
dependências da Câmara;
• Auxilia na mudança de móveis e equipamentos entre as dependências da
Câmara;
• Auxilia no preparo de café, água ou chá ou suco aos setores da Administração,
e aos Vereadores durante a realização das sessões da Câmara e aos visitantes;
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• Comunica e mantém seu superior informado da necessidade de reparos ou 
tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara;
• Auxilia nos Serviços Gerais e presta ajuda imediata em diversas funções da 
Câmara, garantindo o suporte necessário a quem precisa;
• Esclarece as dúvidas, auxilia na carga e descarga de mercadorias, abastecimento 
ou substituição de galões de água mineral;
• Comunica superiores e autoridades quanto da ocorrência de sinistro ou quebra da 
segurança no Prédio da Câmara;
• Executar e supervisionar os cuidados necessários com plantas e/ou canteiros 
ornamentais das dependências da Câmara Municipal;
• Auxilia na limpeza e higienização dos utensílios de cozinha.
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Subordinação: Diretor de Administração
Forma de Provimento: por concurso público
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Pré-requisito: Ensino Médio e conhecimentos em informática
Descrição Sumária:
Executa serviços gerais de escritório, auxilia na autuação de processos, procedimentos,
recebimento de protocolo e documentos, numeração de processos, digitalização, 
digitação de documentos e demais serviços administrativos
Descrição Detalhada:
• Auxilia na execução de serviços gerais de secretaria, redação de Atas e demais 
documentos, de forma a atender as rotinas administrativas;
• Atende ao expediente normal da unidade, efetuando a abertura de recebimento, 
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna visando 
atender às solicitações de cada unidade;
• Auxilia na redação de ofícios memorandos e, outros documentos relativos ao 
Poder Legislativo, baseando-se em minutas de documentos e na solicitação dos 
Vereadores para dar andamento a processos e demais documentos;
• Organiza e mantém organizado o arquivo do setor, classificando os documentos 
por ordem cronológica e ou alfabética de forma a assegurar o controle sistemático dos 
documentos e papéis arquivados.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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CONTADOR
Subordinação: Diretor de Assuntos Financeiros 
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Pré-requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho 
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC/SP
Descrição sumária:
• Executa e coordena serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara.
Descrição detalhada das atribuições:
• Escritura analiticamente os fatos administrativos, efetuando os correspondentes 
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
• Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros para assegurara correção das operações 
contábeis;
• Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta classificação 
dos mesmos em relação às dotações Orçamentárias da Câmara e a existência de recursos 
nas dotações orçamentárias que assegurem o pagamento dos compromissos assumidos;
• Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, 
relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis,
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regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da
situação patrimonial, econômica e financeira;
• Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a existência 
de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos;
• Elabora o Orçamento Geral da Câmara para ser encaminhado ao Executivo a fim 
de ser incluído no Orçamento Geral do Município;
• Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior
imediato as necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais quando for o 
caso;
• Elabora e encaminha os relatórios e as prestações de contas destinadas ao 
Tribunal de Contas do Estado, assim como a documentação complementar exigida pelo 
Tribunal nas vistorias.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ASSISTENTE DE CONTABILIDADE:
Formas de provimento: Efetivo
Pré-requisito: Bacharelado ou curso técnico em ciências contábeis 
Subordinação: Diretor de Assuntos Financeiros
Descrição Sumária:
Auxilia na execução dos serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara
Descrição Detalhada:
• Auxilia na Escrituração analítica dos fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
• Auxilia na promoção da prestação, acertos e conciliação de contas em geral, 
conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das 
operações contábeis;
• Examina e confecciona empenhos de despesas, verificando a correta classificação dos 
mesmos em relação às dotações Orçamentárias da Câmara e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias que assegurem o pagamento dos compromissos assumidos;
• Auxilia na elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e 
anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, 
regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica 
e financeira;
• Verifica os cheques e empenhos de despesa, quanto a classificação e a existência de 
recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos;
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• Auxilia na elaboração do Orçamento Geral da Câmara para ser encaminhado ao 
Executivo a fim de ser incluído no Orçamento Geral do Município;
• Acompanha a execução orçamentária da Câmara, solicitando ao superior imediato as 
necessárias suplementações ou aberturas de créditos especiais, quando for o caso;
• Auxilia na elaboração dos relatórios e prestações de contas destinadas ao Tribunal de
Contas do Estado, assim como a documentação complementar exigida pelo Tribunal nas 
vistorias.
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CONTROLADOR INTERNO
Formas de provimento: Efetivo
Pré-requisito: Ensino Superior em Administração, Contabilidade ou Economia, e 
inscrição na respectiva autarquia profissional
Subordinação: Presidente da Câmara 
Descrição sumária:
• fiscaliza os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público, 
cumprindo às metas e funções definidas nas suas atribuições, priorizando a fiscalização 
de atos do órgão, bem como fiscalizar instituições que recebem recursos e deve propor
as medidas cabíveis às autoridadesresponsáveis, tanto em sede administrativa quanto em 
sede judicial.
Descrição detalhada das atribuições:
• aferir a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, 
economicidade, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira, de recursos 
humanos e patrimoniais;
• controlar as atividades, fazer acompanhamentos e controles específicos da receita e
despesas do Poder Legislativo, tais como: a execução orçamentária e financeira; o 
sistema de pessoal; os bens patrimoniais; os bens em almoxarifado; os veículos e 
combustíveis; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras públicas,
inclusive reformas; as operações de créditos; a despesa pública; a receita; a observância 
dos limites constitucionais;
• apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
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supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal 
de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, 
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas e 
tramitação dos processos;
• assessorar à direção da Câmara nos aspectos relacionados com o controle interno 
e externo e quanto a legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre 
os mesmos;
• interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial;
• medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle 
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara 
Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos 
controles.
• avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano 
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária; exercer o 
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
• estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos 
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na 
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, bem
como na aplicação de recursos públicos; • supervisionar as medidas adotadas quanto à
despesa total com observância aos respectivos limites;
• aferir a destinação dosrecursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as 
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
• acompanhar a divulgação dos instrumentos de acesso à informação, bem como a 
transparência da Gestão Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de
Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
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• participar do processo de planejamento, elaboração e implantação do Plano 
Plurianual, da Lei de diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
• manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processo 
licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de 
atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
• propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades administrativas, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
• instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades
finalísticas do Sistema de Controle Interno;
• verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de 
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
• manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
• alertar e orientar formalmente a autoridade administrativa competente para que 
instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou 
quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de 
dinheiro, bens ou valores públicos;
• representar junto aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade solidária, 
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
• assessorar a Câmara no julgamento das contas anuais prestadas pela
Administração
- executar atividades de ouvidoria e promoção da integridade pública, bem como a 
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promoção da gestão pública ética, responsável e transparente, na Câmara Municipal;
• realizar estudos e trabalhos técnicos que promovam o incremento da 
transparência pública; da ética; a participação da sociedade civil na prevenção da 
corrupção e o fortalecimento do controle social;
• realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de 
controle interno;
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
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MOTORISTA
Subordinação: Diretor de Administração 
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Pré-requisito: Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH -
Categoria “A/B”
Descrição sumária:
• Dirige e conserva veículos automotores da frota da Câmara Municipal, 
manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado,
de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte do
Presidente, Vereadores e servidores da Câmara, ou cargas determinadas pelo Presidente.
Descrição detalhada das atribuições:
• Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis
de combustível, água e óleo do motor, da direção hidráulica, testando os freios e a parte 
elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
• Dirige os veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo
mapas e itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir o Presidente da Câmara ou 
os Vereadores aos locais solicitados;
• Zela pela manutenção e limpeza do veículo sob sua guarda, comunicando e 
solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
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• Efetua pequenos reparos de emergência e trocas de pneus do veículo, garantindo a 
sua utilização em perfeitas condições;
• Efetua anotações no relatório de viagens, sobre pessoas transportadas, 
quilometragem percorrida, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas 
estabelecidas;
• Recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, 
em local determinado.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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OFICIAL LEGISLATIVO
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Municipais Pré-requisito: Ensino Médio
Subordinação: Diretor de Administração
Descrição sumária:
• Executa serviços gerais de escritório dos diversos setores da Câmara, bem como as 
ações do setor de Patrimônio e arquivo.
Descrição detalhada das atribuições:
• Digita documentos da Câmara, atendendo às exigências e padrões estéticos, 
baseando-se em minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
• Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando￾os por assunto em ordem alfabética, visando a agilização das informações;
• Confecciona os autógrafos dos projetos de leis aprovados;
• Confecciona o termo de promulgação das resoluções, decretos legislativos 
aprovados, ou baixados;
• Acompanha os prazos de promulgação dos projetos aprovados, notificando a 
Presidência a expiração dos prazos regimentais para sanção;
• Providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando 
a qualidade e quantidade necessária;
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela 
Câmara;
• Efetua registro patrimonial de bens permanentes da Câmara, identificando-os de 
forma individual;
• Mantem o controle das respectivas movimentações dos bens do Legislativo entre 
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as suas repartições, efetuando apontamentos de interesse relativos às mutações 
patrimoniais;
• Zela pela conservação dos bens da Câmara efetuando relatórios periódicos da 
disponibilidade destes e sua aplicação em cada repartição;
• Mantem os registros de entrada e saída de bens e materiais, arquivando as
respectivas notas de entrada e registros de sua utilização;
• Solicita reposição de materiais dos vários setores da Câmara, quando necessário;
• Solicita o reparo e a manutenção dos bens sob sua responsabilidade as notas de 
entrada de entrada e requisições de saída, pelo sistema de fichas ou sistema 
informatizado.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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OUVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Municipais Pré-requisito: Ensino Superior
Subordinação: Presidente da Câmara
Descrição sumária das atribuições: operar a comunicação entre a população local e o 
Poder Legislativo municipal
Descrição detalhada das atribuições:
• Promover a proteção de dados sensíveis;
• Receber demandas da população em face de atos da Câmara de Vereadores do 
Município de Iguape e encaminhá-las, acompanhando a solução;
• Tornar mais transparentes os atos legislativos e de gestão administrativa,
orçamentária e fiscal da Câmara do Município de Iguape;
• Propor soluções para melhorar a eficiência do serviço prestado pelo Poder 
Legislativo municipal;
• Exercer outras atribuições determinadas pelo Presidente.
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PROCURADOR JURÍDICO
Forma de Provimento: Efetivo
Regime Jurídico: Estatuto dos Agentes Públicos
Pré-Requisito: Ensino Superior Em Direito, e Inscrição Na Seção de São Paulo da 
Ordem Dos Advogados Do Brasil – OAB/SP
Subordinação: Presidente Da Câmara Municipal
Descrição sumária:
• Atuar como guardião da juridicidade no âmbito do Poder Legislativo, garantindo a 
segurança jurídica dos atos da instituição. Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao
Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores em todas as fases do processo 
legislativo, desde a análise de admissibilidade e constitucionalidade das proposições até a 
orientação em matéria regimental. Manifestar-se sobre licitações, contratos e demais atos
administrativos, bem como representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente 
na defesa de seus interesses e prerrogativas institucionais.
Descrição detalhada das atribuições:
• Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, bem como se 
manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e 
demaisincidentesrelativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal;
• Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
• Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
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• Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos e 
legislativos;
• Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da 
Câmara Municipal de Iguape, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e 
autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados 
no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência 
institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e 
extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
• Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos 
Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Chefe de Gabinete, aos 
Diretores, e a quem for determinado pela Mesa Diretora;
• Elaborar proposições e substitutivos, ou assessorar juridicamente os Vereadores 
na elaboração legislativa;
• Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das 
proposições submetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação;
• Prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela 
Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das 
sessões plenárias;
• Planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades 
desenvolvidas;
• Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que 
lhe venham a ser determinadas pelo Presidente;
• Prestar assessoramento ao Presidente na realização da análise prévia de 
admissibilidade dos projetos, realizando pesquisa de legislação e projetos anteriores, 
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indicando a existência de legislação e projetos que tenham por objeto matéria 
correlata, e na designação das Comissões Permanentes pelas quais os projetos 
deverão tramitar;
• Manifestar-se em processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, sobre sua área de atuação;
• Proceder a estudos, pesquisas e diligências quanto a matéria legal do Município 
de Iguape, bem como auxiliar as atividades da Escola do Legislativo no âmbito de 
sua competência;
• Subsidiar a sistematização e compilação de leis municipais e atos da Mesa 
Diretora, bem como de outros atos normativos de iniciativa parlamentar e, no que
couber, de decretos, em meio digital, de modo progressivo, com o auxílio do setor de 
tecnologia da informação da Câmara Municipal em sua área de atuação;
• Prestar suporte à consolidação de leis, resoluções ou atos da Mesa Diretora, 
sempre que solicitado pelo Presidente;
• Organizar a gestão, sistematização e disponibilização das informações relativas 
a pareceres e orientações emanadas da Procuradoria, tendo em conta as exigências 
legais de acesso à informação, e de proteção de dados;
• Prestar assistência à realização de informes periódicos e padronizados sobre a 
atividade legislativa, sua produção e regulamentação, também no que diz respeito a 
ações diretas de inconstitucionalidade.
• Exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.
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RECEPCIONISTA
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Municipais Pré-requisito: Ensino Médio
Subordinação: Diretor de Administração
Descrição sumária:
• Recepciona e atende o público em geral, identificando e averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas ou 
unidades administrativas solicitadas.
Descrição detalhada das atribuições:
• Recepciona e atende ao público em geral, identificando-o e averiguando suas 
pretensões para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido 
encaminhamento;
• Registra as visitas, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe ou
visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
• Efetua o atendimento telefônico das ligações externas da Câmara, transferindo- as a 
seus destinatários;
• Efetua ligações aos Vereadores e setores da Câmara;
• Recebe correspondência endereçada à Câmara, bem como aos servidores,
registrando em livro próprio para possibilitar a sua correta distribuição;
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela
Câmara.
• Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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TELEFONISTA
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos
Municipais Pré-requisito: Ensino Fundamental
Subordinação: Diretor de Administração
Descrição sumária:
• operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas 
Descrição detalhada das atribuições:
• operar equipamento telefônico e outros dispositivos para estabelecer
comunicações internas, locais ou interurbanas;
• atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, 
consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário;
• registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados
e nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de 
custos;
• zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu 
conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento;
•
• manter atualizadas e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de 
outras localidades para facilitar consultas;
• manter a agenda telefônica em ordem e devidamente atualizada;
• comunicar o uso indevido do aparelho, bem como, eventuais defeitos e avarias;
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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ZELADOR
Forma de Provimento: Efetivo
Regime de contratação: Estatuto dos Agentes Públicos Municipais 
Pré-requisito: Ensino Fundamental
Subordinação: Diretor de Administração
Descrição sumária:
• Executa serviços de zeladoria, higienização, limpeza e desinfecção no 
prédio da Câmara, garantindo o bom funcionamento, assegurando o atendimento 
de condições de higiene e segurança.
Descrição detalhada das atribuições:
• Executa os serviços de zeladoria no prédio da Câmara, promovendo a 
limpeza, higienização e desinfecção das dependências e áreas comuns do prédio 
da Câmara para assegurar condições adequadas de trabalho e o bem-estar de seus 
ocupantes e visitantes;
• Executa a remoção de pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos 
limpando com vassouras, ou flanelas ou equipamentos específicos para conservar - lhes 
boa aparência e higiene;
• Executa e supervisiona, bem como efetua a limpeza de escadas e pisos, varrendo, 
lavando ou encerando, para retirar poeira e detritos e manter a boa aparência;
• Executa a limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano 
ou esponja, para manter a boa aparência do local;
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• Executa os serviços de arrumação de banheiros e toaletes, utilizando produtos de 
limpeza apropriados e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes;
• Promove a retirada de itens descartáveis e lixo, providencia seu acondicionamento para 
a coleta do Município;
• Prepara e serve café, água ou chá aos setores da Administração, e aos
Vereadores durante a realização das sessões da Câmara e aos visitantes;
• Comunica e mantem seu superior informado da necessidade de reparos ou 
tratamento especial em móveis, materiais e dependências da Câmara;
• Realiza a limpeza e higienização dos utensílios de cozinha;
• Executa atividades de apoio nas cerimônias e eventos gerais realizados pela 
Câmara.
-Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
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 ANEXO V – TABELA I CARGOS COMISSIONADOS
Regido pelo Estatuto dos Agentes Públicos Municipais
N.º DE 
ORDE 
M
QUANTIDAD
E
NOME DO CARGO PADRÃO DE
VENCIMENT O
CARGA HORÁRI A 
SEMANAL REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
1 1 Chefe de
Gabinete
14 40 h Ensino Superior
2 1 Diretor de
Administração
13 40 h Ensino Superior
3 1 Diretor de
Assuntos Financeiros
13 40 h
Ensino Superior
4 1 Assessor da
Mesa Diretora
13 40 h Ensino Superior
5 3 Assessor
Parlamentar
12 40 h Ensino Superior
6 1 Secretário
Legislativo
12 40 h Ensino
Superior
7 1 Coordenado r da 
Escola do Legislativo
12 40 h Ensino Superior
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária –
ANEXO V - TABELA II
CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO POR CONCURSO
Regido pelo Estatuto dos Agentes Públicos Municipais
N.º DE ORD EM
QUANTIDADE NOME DO CARGO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 1 Auxiliar de Serviços Gerais 04 40 h Ensino Fundamental
2 1
Zelador 04 40 h Ensino Fundamental
3 1
Telefonista 06E 30 h Ensino Fundamental
4 2
Motorista 07 40 h
Ensino Médio CNH profissional
categoria “A/B”
5 2
Recepcionista 06E 40 h Ensino Médio
6 1
Assistente Administrativo
06 40 h
Ensino Médio com 
conhecimento em informática
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária –
7 1
Assistente Legislativo
06 40 h
Ensino Médio com conhecimento em 
informática
8 1
Oficial Legislativo 12E 40 h Ensino Médio
9 1
Assistente de Contabilidade
06 40 h
Bacharelado ou Curso Técnico em 
Ciências Contábeis
10 1
Ouvidor da Câmara Municipal
11E 40 h Ensino Superior
11 1 Contador 13E 20 h
Ensino Superior em
Contabilidade com registro no CRC
12 1
Controlador Interno
13E 40 h
Ensino Superior em Administração, 
Contabilidade ou Economia, com 
registro no Conselho de Fiscalização 
profissional
13 1
Procurador Jurídico 14E 30 h EnsinoSuperior em Direito com 
registro na OAB

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