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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaREGULAMENTA A ADMISSÃO, PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO ESTAGIÁRIOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária –
RESOLUÇÃO Nº 03,
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIA: A MESA
REGULAMENTA A ADMISSÃO, PELA CÂMARA 
MUNICIPAL, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, DE 
ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO 
ESTAGIÁRIOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 
11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008.
 DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da 
Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso
IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município,faço saber, que a Câmara Municipal, em Sessão 
ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, aprovou por 9 (nove)votos, e eu promulgo a 
seguinte Resolução
Art. 1º- Fica autorizada a admissão, pela Câmara Municipal de Iguape, sem vínculo 
empregatício, de estudantes de nível superior, na condição de estagiários.
Parágrafo único. Poderão ser admitidos, no máximo, 10 (dez) estagiários, os quais serão 
distribuídos para exercer suas funções junto aos setores da Câmara, respeitada a pertinência 
temática com a área de formação acadêmica.
Art. 2º - O processo de recrutamento e seleção dos estagiários será realizado por meio de 
processo seletivo público, executado por entidade especializada conveniada com a Câmara 
Municipal de Iguape, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. A seleção será regida por edital, a ser amplamente divulgado, que 
estabelecerá os critérios objetivos de classificação, garantindo a observância dos princípios da 
isonomia, impessoalidade e publicidade.
Art. 3º - A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução,
respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária –
Art. 4º - Os estudantes contratados como estagiários cumprirão regime de trabalho de 06 (seis)
horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário escolar.
Art. 5º- Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Iguape perceberão, a título de 
bolsa- estágio, a importância de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais).
Art. 6º - A admissão do estagiário será formalizada pela assinatura do Termo de Compromisso 
de Estágio, celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a Câmara Municipal de 
Iguape, devendo constar o plano de atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com 
o art. 9º da Lei nº 11.788, de 2008.
Art. 7º - Cada estagiário será acompanhado por um supervisor, agente público da Câmara 
Municipal de Iguape, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do 
curso do estagiário, que será responsável por sua orientação e avaliação de desempenho.
Art. 8º - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas 
noorçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. As despesas com as bolsas-estágio de que trata esta Resolução não serão
computadas para fins do limite de gastos com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, 
de 2000, dada sua natureza de despesa de custeio.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, 
EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Daniel Vassão
Presidente 
Josemar Corrêa Waguinho Wasat
 1º Secretário 2º Secretário

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