| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | REGULAMENTA A ADMISSÃO, PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO ESTAGIÁRIOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária – RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIA: A MESA REGULAMENTA A ADMISSÃO, PELA CÂMARA MUNICIPAL, SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR, COMO ESTAGIÁRIOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.008. DANIEL PEREIRA VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IV, do artigo 26 da Lei Orgânica do Município,faço saber, que a Câmara Municipal, em Sessão ordinária, realizada em 24 de fevereiro de 2026, aprovou por 9 (nove)votos, e eu promulgo a seguinte Resolução Art. 1º- Fica autorizada a admissão, pela Câmara Municipal de Iguape, sem vínculo empregatício, de estudantes de nível superior, na condição de estagiários. Parágrafo único. Poderão ser admitidos, no máximo, 10 (dez) estagiários, os quais serão distribuídos para exercer suas funções junto aos setores da Câmara, respeitada a pertinência temática com a área de formação acadêmica. Art. 2º - O processo de recrutamento e seleção dos estagiários será realizado por meio de processo seletivo público, executado por entidade especializada conveniada com a Câmara Municipal de Iguape, nos termos da legislação aplicável. Parágrafo único. A seleção será regida por edital, a ser amplamente divulgado, que estabelecerá os critérios objetivos de classificação, garantindo a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade e publicidade. Art. 3º - A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária – Art. 4º - Os estudantes contratados como estagiários cumprirão regime de trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário escolar. Art. 5º- Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal de Iguape perceberão, a título de bolsa- estágio, a importância de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais). Art. 6º - A admissão do estagiário será formalizada pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e a Câmara Municipal de Iguape, devendo constar o plano de atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 11.788, de 2008. Art. 7º - Cada estagiário será acompanhado por um supervisor, agente público da Câmara Municipal de Iguape, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário, que será responsável por sua orientação e avaliação de desempenho. Art. 8º - As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de verbas consignadas noorçamento vigente, suplementadas se necessário. Parágrafo único. As despesas com as bolsas-estágio de que trata esta Resolução não serão computadas para fins do limite de gastos com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 2000, dada sua natureza de despesa de custeio. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Daniel Vassão Presidente Josemar Corrêa Waguinho Wasat 1º Secretário 2º Secretário