| Tipo | Atos do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de Suplente de Vereador para o exercício temporário do mandato, em razão de afastamento cautelar do titular por prazo superior a 120 dias, e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a convocação de Suplente de Vereador para o exercício temporário do mandato, em razão de afastamento cautelar do titular por prazo superior a 120 dias, e dá outras providências. DANIEL VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal da Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e, em especial, as que lhe são conferidas pelos artigos 6º, 271 e seus parágrafos, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o afastamento cautelar do Vereador Eduardo de Lara (Republicanos) do exercício de suas funções parlamentares, determinado por decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1501409-44.2024.8.26.0244, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iguape; CONSIDERANDO que o referido afastamento, em 14 de março de 2026, completa o período de 120 (cento e vinte) dias, configurando-se a hipótese fática de afastamento por tempo superior ao previsto no art. 56, § 1º, da Constituição Federal, o que impõe a convocação de Suplente; CONSIDERANDO que o afastamento judicial, para fins de preenchimento da vaga, equipara-se à licença, a fim de garantir a plenitude da representação popular e a integralidade da composição do Poder Legislativo; CONSIDERANDO o dever funcional indeclinável imposto à esta Presidência pelo art. 271, § 3º, do Regimento Interno, que veda expressamente a recusa em dar posse ao Suplente que preencher os requisitos legais, tratando-se de ato vinculado; CONSIDERANDO, finalmente, a informação oficial da Justiça Eleitoral, que certifica o Sr. Wilson Antonio Ribeiro (XIMBICA) como o primeiro Suplente na ordem de sucessão do vereador afastado; RESOLVE: Art. 1º Fica, nos termos do art. 56, § 1º, da Constituição Federal e do art. 271, inciso II, do Regimento Interno, formalmente convocado o Suplente de Vereador do Partido CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br “Republicanos”, Sr. Wilson Antonio Ribeiro (XIMBICA), inscrito no CPF/MF sob o n° 591.753.978-20, para assumir, em caráter de substituição temporária, o exercício do mandato de Vereador. Art. 2º O Suplente ora convocado deverá, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar de sua notificação pessoal, comparecer à Secretaria Administrativa (atualmente denominada “Diretoria de Administração”) desta Câmara para o cumprimento das exigências previstas no art. 4º, inciso I, do Regimento Interno, mediante a apresentação dos documentos pertinentes. Art. 3º Cumpridas as exigências do artigo anterior, a investidura no cargo será formalizada mediante a lavratura e assinatura do respectivo Termo de Posse na Secretaria Administrativa (atualmente denominada “Diretoria de Administração”), conforme o rito do art. 271, inciso II, do Regimento Interno, entrando o empossado no pleno exercício do mandato. Art. 4º O compromisso solene de que trata o art. 4º, inciso II, do Regimento Interno, será prestado perante o Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente à posse. Art. 5º A substituição perdurará enquanto subsistir o afastamento do titular, cessando seus efeitos automaticamente com a eventual reassunção do mandato pelo Vereador Eduardo de Lara. Art. 6º Oficie-se o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iguape, com cópia integral do presente Ato, para ciência e juntada aos autos do Processo nº 1501409-44.2024.8.26.0244. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 14 DE MARÇO DE 2026. DANIEL VASSÃO Presidente da Câmara Municipal