br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2/2026

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaDispõe sobre a convocação de Suplente de Vereador para o exercício temporário do mandato, em razão de afastamento cautelar do titular por prazo superior a 120 dias, e dá outras providências
native_id2493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02 DE 14 DE MARÇO DE 2026. 
Dispõe sobre a convocação de Suplente de Vereador para 
o exercício temporário do mandato, em razão de 
afastamento cautelar do titular por prazo superior a 120 
dias, e dá outras providências. 
DANIEL VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal da Iguape – Estância Balneária, no 
uso de suas atribuições constitucionais, legais e, em especial, as que lhe são conferidas pelos 
artigos 6º, 271 e seus parágrafos, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO o afastamento cautelar do Vereador Eduardo de Lara (Republicanos) 
do exercício de suas funções parlamentares, determinado por decisão judicial exarada nos 
autos do Processo nº 1501409-44.2024.8.26.0244, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da 
Comarca de Iguape; 
CONSIDERANDO que o referido afastamento, em 14 de março de 2026, completa o 
período de 120 (cento e vinte) dias, configurando-se a hipótese fática de afastamento por 
tempo superior ao previsto no art. 56, § 1º, da Constituição Federal, o que impõe a 
convocação de Suplente; 
CONSIDERANDO que o afastamento judicial, para fins de preenchimento da vaga, 
equipara-se à licença, a fim de garantir a plenitude da representação popular e a integralidade 
da composição do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o dever funcional indeclinável imposto à esta Presidência pelo art. 271, 
§ 3º, do Regimento Interno, que veda expressamente a recusa em dar posse ao Suplente que 
preencher os requisitos legais, tratando-se de ato vinculado; 
CONSIDERANDO, finalmente, a informação oficial da Justiça Eleitoral, que certifica o Sr. 
Wilson Antonio Ribeiro (XIMBICA) como o primeiro Suplente na ordem de sucessão do 
vereador afastado; 
RESOLVE:
Art. 1º Fica, nos termos do art. 56, § 1º, da Constituição Federal e do art. 271, inciso II, do 
Regimento Interno, formalmente convocado o Suplente de Vereador do Partido 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br 
“Republicanos”, Sr. Wilson Antonio Ribeiro (XIMBICA), inscrito no CPF/MF sob o n° 
591.753.978-20, para assumir, em caráter de substituição temporária, o exercício do mandato 
de Vereador. 
Art. 2º O Suplente ora convocado deverá, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias a contar 
de sua notificação pessoal, comparecer à Secretaria Administrativa (atualmente denominada 
“Diretoria de Administração”) desta Câmara para o cumprimento das exigências previstas 
no art. 4º, inciso I, do Regimento Interno, mediante a apresentação dos documentos 
pertinentes. 
Art. 3º Cumpridas as exigências do artigo anterior, a investidura no cargo será formalizada 
mediante a lavratura e assinatura do respectivo Termo de Posse na Secretaria Administrativa 
(atualmente denominada “Diretoria de Administração”), conforme o rito do art. 271, inciso 
II, do Regimento Interno, entrando o empossado no pleno exercício do mandato. 
Art. 4º O compromisso solene de que trata o art. 4º, inciso II, do Regimento Interno, será 
prestado perante o Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente à posse. 
Art. 5º A substituição perdurará enquanto subsistir o afastamento do titular, cessando seus 
efeitos automaticamente com a eventual reassunção do mandato pelo Vereador Eduardo de 
Lara. 
Art. 6º Oficie-se o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Iguape, com cópia integral do presente 
Ato, para ciência e juntada aos autos do Processo nº 1501409-44.2024.8.26.0244. 
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 14 DE MARÇO DE 2026. 
DANIEL VASSÃO 
Presidente da Câmara Municipal 

open original →