| Tipo | Atos do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização das sessões da Câmara Municipal no “Prédio Sobrado dos Toledos”, a contar dos 05 de maio do corrente exercício |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a realização das sessões da Câmara Municipal no “Prédio Sobrado dos Toledos”, a contar dos 05 de maio do corrente exercício DANIEL VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal da Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, Considerando a proximidade do início de serviços de engenharia — no edifício-sede da Câmara Municipal de Iguape —, voltados à adequação do local às regentes normas de acessibilidade; Considerando o princípio da supremacia do interesse público, o qual rege todos os atos da Administração Pública; Considerando o princípio da continuidade no serviço público, o qual assegura a ininterruptibilidade das atividades do Poder Legislativo; Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com status de Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/2009), a qual estabelece a acessibilidade como uma premissa para a fruição de todos os direitos humanos; Considerando os termos do Decreto municipal n° 3.449/2026; RESOLVE Art. 1º. As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iguape, a contar dos 05 de maio do corrente exercício, realizar-se-ão no “Edifício Sobrado dos Toledos”, amplamente acessível e sito à Rua Major Rebello, 361, no bairro Centro. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br Art. 2º. O retorno das sessões à sede da Câmara Municipal dar-se-á apenas ao final dos serviços de engenharia voltados à plena acessibilidade do prédio; Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 24 DE ABRIL DE 2026. DANIEL VASSÃO Presidente da Câmara Municipal