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norma nº 4/2026

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a realização das sessões da Câmara Municipal no “Prédio Sobrado dos Toledos”, a contar dos 05 de maio do corrente exercício
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br 
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04, DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sobre a realização das sessões da Câmara 
Municipal no “Prédio Sobrado dos Toledos”, a contar dos 
05 de maio do corrente exercício 
DANIEL VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal da Iguape – Estância Balneária, no 
uso de suas atribuições legais, 
Considerando a proximidade do início de serviços de engenharia — no edifício-sede da 
Câmara Municipal de Iguape —, voltados à adequação do local às regentes normas de 
acessibilidade; 
Considerando o princípio da supremacia do interesse público, o qual rege todos os atos da 
Administração Pública; 
Considerando o princípio da continuidade no serviço público, o qual assegura a 
ininterruptibilidade das atividades do Poder Legislativo; 
Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 
internalizada no Brasil com status de Emenda Constitucional (Decreto nº 6.949/2009), a qual 
estabelece a acessibilidade como uma premissa para a fruição de todos os direitos humanos; 
Considerando os termos do Decreto municipal n° 3.449/2026; 
RESOLVE 
Art. 1º. As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Iguape, a contar 
dos 05 de maio do corrente exercício, realizar-se-ão no “Edifício Sobrado dos Toledos”, 
amplamente acessível e sito à Rua Major Rebello, 361, no bairro Centro. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- Estância Balneária - 
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br 
Art. 2º. O retorno das sessões à sede da Câmara Municipal dar-se-á apenas ao final dos 
serviços de engenharia voltados à plena acessibilidade do prédio; 
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, 24 DE ABRIL DE 2026. 
DANIEL VASSÃO 
Presidente da Câmara Municipal 

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