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norma nº 27/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA LEI Nº 14.133/2021 E ORIENTA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
PORTARIA Nº 27, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES 
PARA ATUAREM COMO GESTOR E FISCAL NO 
PROCESSO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO 
CONTRATO PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E 
ORIENTA.
DANIEL VASSÃO, Presidente da Câmara Municipal de 
Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve expedir a seguinte:
CONSIDERANDO, a Ata de Registro de Preços Nº 01/2026 – com a empresa FRANCA E 
FRANCA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 38.115.061/0001-77 contratada por intermédio da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 09/2026.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como FISCAL:
RODOLFO DE ARAÚJO BARRIS, matrícula nº 1118.
Art. 2°. Designar o servidor, abaixo relacionado, para atuar como GESTOR:
VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANCHES, matrícula nº 1113.
Art. 3°. Caberá aos fiscais e gestores, ora designados, exercer as funções em 
rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, podendo a qualquer momento, receber 
assistência do Órgão de Controle Interno e/ou da assessoria desta administração.
Art. 4°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores 
designados assinarão o Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções 
em cada contrato ou instrumento substitutivo para o quais forem indicados.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
Sede: Rua das Neves, 01, Centro, Iguape/SP, CEP: 11.920-000, Telefone (13) 3841-1040 
Site Oficial: www.iguape.sp.leg.br
Art. 5°. Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontre 
temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos 
Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente 
substituto atuará em seu lugar.
Art. 6°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para 
assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo 
necessário à substituição.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA, EM 06 DE MAIO DE 2026.
DANIEL VASSÃO
PRESIDENTE

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