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norma nº 22/2023

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - Estância Balneária -
Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 
Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br
ATO Nº22, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA 
BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no 
uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Iguape;
 Considerando a obra de reforma total do telhado da CMI, localizado na rua das neves, município 
de Iguape;
 Considerando a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores, servidores e munícipes 
durante a execução da obra; e 
 Considerando ainda a necessidade de concluir a obra com brevidade, para que as instalações 
estejam aptas ao pleno funcionamento no próximo exercício, resolve baixar o seguinte: 
 ATO 
Art. 1º - Fica decretado “Recesso Administrativo” das atividades da Câmara Municipal de 
Iguape - Estância Balneária no período de 21 a 31 de dezembro de 2023, não havendo assim, 
atendimento a público, ficando mantido o serviço de protocolo on line pelo seguinte endereço de e￾mail: protocolo@iguape.sp.leg.br .
Parágrafo único: No mencionado período, funcionarão em regime de plantão, 
exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para 
encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA,
EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
EDUARDO DE LARA
PRESIDENTE

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