| Tipo | Atos do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - Estância Balneária - Rua Das Neves, nº 01 – CEP: 11.920-000 – Iguape – Fone (13) 3841-1040 Site: www.iguape.sp.leg.br – E-mail: camara@iguape.sp.leg.br ATO Nº01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE – ESTÂNCIA BALNEÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 290 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape; Considerando a obra de reforma total do telhado da CMI, localizado na rua das neves, município de Iguape; Considerando a necessidade de garantir a segurança dos trabalhadores, servidores e munícipes durante a execução da obra; e Considerando ainda a necessidade de concluir a obra com brevidade, para que as instalações estejam aptas ao pleno funcionamento no próximo exercício, resolve baixar o seguinte: ATO Art. 1º - Estende-se o “Recesso Administrativo” das atividades da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária no período de 02 a 05 de janeiro de 2024, não havendo assim, atendimento ao público, mantendo-se o serviço de protocolo on line pelo seguinte endereço de e-mail: protocolo@iguape.sp.leg.br, bem como home office. Parágrafo único: No mencionado período, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para encerramento do exercício financeiro. Art. 2º - As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 02 DE JANEIRO DE 2024 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. EDUARDO DE LARA PRESIDENTE