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norma nº 1318/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1993
Date 1993-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE |.
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - DADÁ
LEINº 1,318/93
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA
PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 02 de Agosto de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea
“a?, do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de
Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, de uma área de
terreno de 7.647,00m2 (sete mil seiscentos e quarenta e sete metros
quadrados), localizada no Bairro do Rocio e que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: A área tem inicio no ponto “00”, localizado na
confluência da Alameda 20, com a Alameda 05; deste segue pela
lateral da Alameda 20, no rumo 65º15'00”” SE e distância de 94,80
metros até o ponto “01” ; deste deflete à direita e segue pela lateral da
Alameda “05” no rumo 75º51º00”" SW e distância de 151,10 metros,
até o ponto “02”, deste deflete à direita seguindo pela lateral da
Alameda “18” no rumo 38º06'00"" NW e com distância de 65,00
metros até o ponto “03”; deste deflete à direita e segue pela lateral da
Alameda “06”, no rumo 75º51"00”* NE e distância de 103,80 metros,
até encontrar o ponto “00”, ponto inicial desta descrição, encerrando
uma área e 7.647,00 metros quadrados.
8.1º- A doação será efetivada para a firma Arte Manual e Comércio
Teixeira Ltda, com CGC nº 591.48502/0001-07 e inscrição
Estadual nº 112145409.111, sediada à Rua Marselha nº 1.359,
São Paulo Capital.
.2º-Passa a fazer arte integrante desta Lei, o memorial descritivo e
sr .
planta, em anexo, confeccionados pelo Departamento de
Engenharia desta Prefeitura.
8.3º-A área doada se destina à instalação de uma indústria de
fabricação de peças de porcelana, sendo expressamente vedado
dar outra destinação qualquer à presente Lei.
8.4º- À empresa donatária, incumbe a implantação e funcionamento da
indústria no prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da
publicação desta Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ge
8.5º-O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
Lei, desde que devidamente justificado.
$.6º- Dá-se à área descrita no “caput” deste artigo, o valor de CR$
771.900.000,00 (setecentos e setenta e um milhões e novecentos
mil cruzeiros), conforme laudo de avaliação em anexo.
Art.2º- A empresa donatária se obriga a dar ao imóvel a destinação prevista
nesta Lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de
retrocessão da área doada, com os acessórios a ela incorporados, sem
direito de ressarcimento ou indenização de qualquer espécie ou a
qualquer título à donatária.
Art.3º- Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem dado para os
fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e
administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e
rendas.
PARÁGRAFO ÚNICO- A donatária arcará com todas as despesas referentes à
escritura, registro e outras inerentes à transferência do
imóvel.
Art.4º- Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção tributária, sobre o
Imposto Predial Territorial e Urbano -IPTU-, e Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza -ISS-, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 02 DE AGOSTO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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