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norma nº 1329/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.318/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA �UNICIPAL �E IGUAPE /?/,; 9 - ESTANCIA BALNEARIA - � 
LEI Nº 1.329/93 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
MUNICIPAL N
º 1.318/93 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 04 de Outubro de 1.993, aprovou 
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2º
-
Fica o artigo 1 º
, da Lei Municipal n
º 1.318, de 03 de Agosto de 1993, 
acrescido dos parágrafos 7
º e 8º
, passando o referido artigo a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. l º
-... 
§.1 º-..
§.2º
-.. .
§.3º
-.. .
§.4º
-.. .
§.5º
-.. .
§.6º
-.. .
§.7º
-- Efetivada a doação, a área objeto desta, não poderá ser
alienada, ou servir de garantia a empréstimos, pelo prazo 
de 5 (cinco) anos, aplicando-se, por infringência a tal 
determinação, o disposto no artigo 2
º da Lei Municipal n
º
1.318/93. 
§.8º
-Aplicar-se-à o disposto no artigo 2
º desta Lei, caso a
donatária não mantenha a empresa em funcionamento 
ininterrupto, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da 
data do inicio das atividades previstas no parágrafo 3
º do 
artigo l
º
, da Lei Municipal n
º 1.318/93. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por 
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão 
suplementadas se necessário . 
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CÂMARA �UNICIPAL �E IGUAPE /?// 9 - ESTANCIA BALNEARIA- � 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 27 DE SETEMBRO DE 1993. 
José Eduardo Trigo 
Prefeito Municipal 
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