| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1993 |
| Date | 1993-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Prefeito Municipal José Eduardo Trig GABINETE DO SENHOR PREFEITO Art.5° 21 de Dezembro de 1990. disposições em contrário, em especial a Lei Art.4° suplementadas se necessário. conta Art.3° prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar de sua publicação. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no Art.2° período de 24 horas. correspondente à 1 VRM - Valor de Referência do Municípioartigo por 1° desta Lei, será equivalente à 30% (trinta por cento), do valor A taxa em razão do serviço público prestado na conformidade do Art.1° fim destinados. estacionamento aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte guape, Lei: em sua Sessão extraordinária realizada no dia 15 de Janeiro de 1.993, Organica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PROVIDÉNCIAS. ÖNIBUS DE TURISMO E DÀ OUTRAS DA TAXA DE ESTACIONAMENTO DISPÕE PARA SOBRE O ESTABELECIMENTO LEIN° 1,291/93 - ESTÅNCIA BALNEÁRIA - CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 18 DE JANEIRO DE 1993 Municipal n° 1.116/90 de Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por de ônibus de turismo em próprios municipais para tal Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança da taxa de no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,