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norma nº 1291/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 1993
Date 1993-01-18
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id281

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1 
Prefeito Municipal José Eduardo Trig
GABINETE 
DO 
SENHOR 
PREFEITO 
Art.5° 
21 
de 
Dezembro 
de 
1990. 
disposições 
em 
contrário, 
em 
especial 
a Lei 
Art.4° 
suplementadas se necessário. conta 
Art.3° 
prazo 
máximo 
de 
20 
(vinte) 
dias 
a 
contar 
de 
sua 
publicação. 
A 
presente 
Lei 
será 
regulamentada 
por 
Decreto 
do 
Executivo, 
no 
Art.2° 
período 
de 
24 
horas. 
correspondente 
à 
1 VRM 
-
Valor 
de 
Referência 
do 
Município￾artigo 
por 
1° 
desta 
Lei, 
será 
equivalente 
à 30% 
(trinta 
por 
cento), 
do 
valor 
A 
taxa 
em 
razão 
do 
serviço 
público 
prestado 
na 
conformidade 
do 
Art.1° 
fim destinados. estacionamento 
aprovou 
e ele 
promulga 
e sanciona 
a seguinte 
guape, 
Lei: 
em 
sua 
Sessão 
extraordinária 
realizada 
no 
dia 
15 
de 
Janeiro 
de 
1.993, 
Organica 
do 
Município 
de 
Iguape, 
FAZ 
SABER 
que 
a 
Câmara 
Municipal 
de 
PROVIDÉNCIAS. ÖNIBUS 
DE 
TURISMO 
E 
DÀ 
OUTRAS 
DA 
TAXA 
DE 
ESTACIONAMENTO 
DISPÕE 
PARA 
SOBRE 
O 
ESTABELECIMENTO 
LEIN° 1,291/93 
- ESTÅNCIA 
BALNEÁRIA 
-
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUAPE 
MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 
18 
DE 
JANEIRO 
DE 
1993 
Municipal 
n° 
1.116/90 
de 
Esta 
Lei 
entrará 
em 
vigor 
na 
data 
de 
sua 
publicação, 
revogadas 
as 
das 
verbas 
consignadas 
no 
Orçamento 
vigente e 
serão 
As 
despesas 
decorrentes 
da execução 
da presente 
Lei, ocorrerão 
por 
de 
ônibus 
de 
turismo 
em 
próprios 
municipais 
para 
tal 
Fica 
o 
Poder 
Executivo 
autorizado 
a proceder 
a 
cobrança 
da 
taxa 
de 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições 
que 
lhe 
são 
conferidas 
pelo 
Artigo 
78, 
Inciso 
VI 
da 
Lei 
JOSÉ 
EDUARDO 
TRIGO, 
Prefeito 
Municipal 
de 
Iguape, 


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