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← Iguape (SP)

norma nº 1293/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fém, CÂMARA MUNICIPAL DEIGUAPE =
Fer - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.293/93
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DO MATADOURO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 9º, inciso
VII, da Lei Orgânica do Município, a conceder de uso as instalações
físicas e equipamentos do Matadouro Municipal, para exploração dos
serviços que lhe são próprios, obedecido ao disposto no artigo 144,
parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Iguape.
Art.2º- O Executivo nomeará comissão de avaliação para apropriar o preço de
remuneração da Concessão de Uso, providenciará a publicação dos
editais de Concorrência Pública, pactuando o contrato respectivo,
resguardando o interesse público.
Art.3º- As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º Janeiro de 1993
8 ,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 02 DE FEVEREIRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal

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