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norma nº 1294/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.294
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.199/91, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Passa o “caput” do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.119, de 18 de
Dezembro de 1991, a ter a seguinte redação:
Art.3º- Os adiantamentos previstos nesta Lei, não poderão ultrapassar
o valor equivalente em cruzeiros de 6 (seis) VRM, Valor de
Referência do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO- Permanece inalterado o parágrafo único do artigo 3º da
Lei Municipal nº 1.119 de 18 de Dezembro de 1991.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o “caput” do artigo 3º, da Lei
Municipal nº 1.199/91,
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 02 DE FEVEREIRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE sa”

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