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norma nº 1296/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO À SABESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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«MtÉO CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
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LEI Nº 1.296/93
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE PRÓPRIO
PÚBLICO À SABESP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSE EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 22 de Março de 1.993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo municipal, consoante dispõe o inciso X, ao
artigo 78, da Lei Orgânica do Município, autorizado a ceder para uso,
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP-, objetivando a construção das estações elevatórias de esgoto
EEE I, e EEE II, os seguintes próprios públicos.
I- Rua Princesa Isabel, eixo do canteiro central que divide as duas
pistas, próximo ao cruzamento com a Rua do Rosário;
2- Confluência das Ruas Tte. Cel. Jeremias Muniz, com Eduardo
Ébano Pereira, precisamente na Praça triangular existente no local.
8.1º- A presente Sessão, será a título gratuitamente e por prazo
indeterminado.
8.2º-Ressalva-se à cedente o direito de retomar os imóveis hora
cedidos, a qualquer tempo, se a concessionária deixar de dar aos
mesmos, destino contrário ao mencionados nesta Lei.
Art.2º- Fica a SABESP, a partir da publicação desta Lei, autorizada a
proceder nos locais especificados nos itens 1 e 2, do artigo 1º desta
Lei, edificações subterrâneas, podendo ainda edificar acima do perfil
do terreno, padrão elétrico e quadro de comando.
8.1º- Ficará a cargo da SABESP, a urbanização dos locais permitidos e
será de sua inteira responsabilidade de que os equipamentos
instalados, não venham causar transtorno ou incômodo ao tráfego
ou aos moradores próximos.
8.2º- Todas as despesas decorrentes da manutenção dos espaços
doados, bem como dos equipamentos instalados, ficarão por
conta exclusiva da cessionária.
"ly CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ABA
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 23 DE MARÇO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal

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