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norma nº 1299/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 1993
Date 1993-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - o”
LEI Nº 1.299/93
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.187/93, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 12 de Abril de 1.993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do artigo 16, da Lei Municipal
nº 1.187, de 02 de Dezembro de 1991, passando o mesmo a integrar a
citada Lei, com a seguinte redação:
2º- As contratações previstas neste artigo, não poderão
p igo, não p
exceder o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o parágrafo 2º, do artigo 16, da
Lei Municipal nº 1.187/91.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 13 DE ABRIL DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal

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