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norma nº 1348/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1348 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE 80% NO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.1° 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 1.994, 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
PADRÄO 
Ficam aumentados em 80% (oitenta por cento), os valores constantes 
da tabela de padrões da Lei Municipal n° 1.341/93, com amplitude aos 
inativos e pensionistas, passando a referida tabela a vigorar com a 
seguinte redação: 
01-... 
02-. 
03-... 
04-.. 
05-, 
06-... 
07-... 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA 
08-... 
09-. 
10-... 
11-... 
12-... 
13-. 
14-... 
15-... 
16-.. 
17-.. 
18-.. 
19-... 
20-... 
21-... 
22-.... 
23-. 
24-.... 
LEIN° 1348/94 
25-... 
26-. 
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE 80% NO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÜBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
1 
VALOR EM CRS 
34.003,04 
34.337,81 
34.639,07 
34.966,64 
35.300,77 
35.641,58 
35.989,20 
36.343,78 
36.705,47 
37.074,38 
37.450,67 
37.834,45 
38.225,95 
38.625,26 
39.032,57 
39,448,04 
39.871,82 
40.304,05 
40.744,91 
41.194,60 
41.653,3 1 
42.121,17 
42.598,37 
43.085,14 
43.581,65 
44.088,08 
PROVIDÊNCIAS. 
.. 
I ,a, 
1 ::3 * ( >$. �- ..... 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾27-............................................................................ 44.604,63 
28-............................................................................ 45.131,54 
29-............................................................................ 45.668,95 
30-............................................................................ 46.217.14 
31-............................................................................ 46.776,26 
32-............................................................................ 47.346,57 
33-............................................................................ 47.928,31 
34-............................................................................ 48.521,68 
35-............................................................................ 49.126,91 
36-............................................................................ 49.744,22 
37-............................................................................ 50.373,90 
38-............................................................................ 51.016,16 
39-............................................................................ 51.671,32 
40-............................................................................ 52.339,52 
41-............................................................................ 53.021,12 
42-............................................................................ 53.716,34 
43-............................................................................ 54.425,45 
44-............................................................................ 55.148,78 
45-............................................................................ 55.886,56 
46-............................................................................ 56.639,09 
47-............................................................................ 57.406,66 
48-............................................................................ 58.189,57 
49-............................................................................ 58.988,18 
50-............................................................................ 59.802,71 
51-............................................................................ 60.633,56 
52-............................................................................ 61.481,03 
53-............................................................................ 62.345,48 
54-............................................................................ 63.227,16 
55-............................................................................ 64.126,51 
56-............................................................................ 65.043,86 
57-............................................................................ 65.979,54 
58-............................................................................ 66.933,90 
59-............................................................................ 67.907,39 
60-............................................................................ 68.900,36 
61-............................................................................ 69.913,15 
62-............................................................................ 70.946,19 
63-............................................................................ 71.999,91 
64-............................................................................ 73.074,69 
65-............................................................................ 74.171,00 
66-............................................................................ 75.289,21 
67-............................................................................ 76.429,80 
68-............................................................................ 77.593,19 
69-............................................................................ 78.779,84 
70-............................................................................ 79.990,25 
71-............................................................................ 81.224,87 
72-............................................................................ 82.484, 12 
73-............................................................................ 83.768,63 
74-............................................................................ 85.078,78 
2 
• 
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4°
-
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
75-............................................................................ 86.415,17 
76-............................................................................ 87.778,26 
77-............................................................................ 89.168,60 
78-............................................................................ 90.586,80 
79-............................................................................ 92.033,33 
80-............................................................................ 93 .508,81 
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta 
das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas 
se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à 1 º Janeiro de 1994. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 31 DE JANEIRO DE 1994. 
José Eduardo Trigo 
Prefeito Municipal 
3 

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