| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1348 / 1994 |
| Date | 1994-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE 80% NO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art.1° JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 28 de Fevereiro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: PADRÄO Ficam aumentados em 80% (oitenta por cento), os valores constantes da tabela de padrões da Lei Municipal n° 1.341/93, com amplitude aos inativos e pensionistas, passando a referida tabela a vigorar com a seguinte redação: 01-... 02-. 03-... 04-.. 05-, 06-... 07-... CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA 08-... 09-. 10-... 11-... 12-... 13-. 14-... 15-... 16-.. 17-.. 18-.. 19-... 20-... 21-... 22-.... 23-. 24-.... LEIN° 1348/94 25-... 26-. DISPÕE SOBRE AUMENTO DE 80% NO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÜBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 1 VALOR EM CRS 34.003,04 34.337,81 34.639,07 34.966,64 35.300,77 35.641,58 35.989,20 36.343,78 36.705,47 37.074,38 37.450,67 37.834,45 38.225,95 38.625,26 39.032,57 39,448,04 39.871,82 40.304,05 40.744,91 41.194,60 41.653,3 1 42.121,17 42.598,37 43.085,14 43.581,65 44.088,08 PROVIDÊNCIAS. .. I ,a, 1 ::3 * ( >$. �- ..... CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA27-............................................................................ 44.604,63 28-............................................................................ 45.131,54 29-............................................................................ 45.668,95 30-............................................................................ 46.217.14 31-............................................................................ 46.776,26 32-............................................................................ 47.346,57 33-............................................................................ 47.928,31 34-............................................................................ 48.521,68 35-............................................................................ 49.126,91 36-............................................................................ 49.744,22 37-............................................................................ 50.373,90 38-............................................................................ 51.016,16 39-............................................................................ 51.671,32 40-............................................................................ 52.339,52 41-............................................................................ 53.021,12 42-............................................................................ 53.716,34 43-............................................................................ 54.425,45 44-............................................................................ 55.148,78 45-............................................................................ 55.886,56 46-............................................................................ 56.639,09 47-............................................................................ 57.406,66 48-............................................................................ 58.189,57 49-............................................................................ 58.988,18 50-............................................................................ 59.802,71 51-............................................................................ 60.633,56 52-............................................................................ 61.481,03 53-............................................................................ 62.345,48 54-............................................................................ 63.227,16 55-............................................................................ 64.126,51 56-............................................................................ 65.043,86 57-............................................................................ 65.979,54 58-............................................................................ 66.933,90 59-............................................................................ 67.907,39 60-............................................................................ 68.900,36 61-............................................................................ 69.913,15 62-............................................................................ 70.946,19 63-............................................................................ 71.999,91 64-............................................................................ 73.074,69 65-............................................................................ 74.171,00 66-............................................................................ 75.289,21 67-............................................................................ 76.429,80 68-............................................................................ 77.593,19 69-............................................................................ 78.779,84 70-............................................................................ 79.990,25 71-............................................................................ 81.224,87 72-............................................................................ 82.484, 12 73-............................................................................ 83.768,63 74-............................................................................ 85.078,78 2 • Art.2º - Art.3º - Art.4° - • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 75-............................................................................ 86.415,17 76-............................................................................ 87.778,26 77-............................................................................ 89.168,60 78-............................................................................ 90.586,80 79-............................................................................ 92.033,33 80-............................................................................ 93 .508,81 As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 º Janeiro de 1994. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 31 DE JANEIRO DE 1994. José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 3