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norma nº 1301/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 1993
Date 1993-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/91 CRIA CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE DZ
LEINº 1.301
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.188/91 CRIA CARGO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Maio de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado no anexo I, do artigo 16 e no anexo II, do artigo 17, da Lei
Municipal nº 1.188, de 02 de Dezembro de 1991, a Assessoria de
Assuntos Fundiários
PARÁGRAFO ÚNICO- Compete à Assessoria de Assuntos Fundiários, atuar na
regularização de loteamentos na legitimação de terras
devolutas do 1º e 18º perímetro de Iguape.
Art.2º- Fia criado na tabela I, Cargos de Provimento em Comissão, do artigo
5º, da Lei Municipal nº 1.187, de 2 de Dezembro de 1991, o cargo de
Assessor de Assuntos Fundiários, referência 26, padrão 72, que
passará a constar da tabela supra mencionada, com a seguinte redação:
Nº DE QUANTI CARGO PADRÃO
REFER. DADE ,
28 01 ASSESSOR DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 72
PARÁGRAFO ÚNICO- Compete ao Assessor de Assuntos Fundiários, planejar,
supervisionar e organizar todas as ações que se fizerem
necessárias à consecução dos objetivos propostos,
mencionados no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 10 DE MAIO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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