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norma nº 1302/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 1993
Date 1993-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA -DEE- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE VIA
LEINº 1.302/9
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA -DEE- E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Abril de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de
Águas e Energia Elétrica -DEE-, órgão vinculado à Secretaria de
Recursos Hídricos, saneamento e Obras do Estado de São Paulo,
objetivando a execução conjunta de obras de regularização da margem
direita do Valo Grande, com extensão de 110 m Jcento e dez metros),
no Bairro do Rocio.
Art.2º- O valor das obras, estimadas em CR$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzeiros), serão suportados pelo Departamento de Águas
e Energia Elétrica, a título de contribuição financeira.
PARÁGRAFO ÚNICO- As eventuais complementações financeiras à conclusão
das obras, serão de responsabilidade da Prefeitura
Municipal de Iguape.
Art.3º- As obras serão executadas por administração direta ou indireta,
através de terceiros, mediante licitação.
Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação de
verba no Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzeiros), na seguinte unidade orçamentária:
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE DA
Funcional programática: 16.91.5751
Categoria Econômica: 4.1.1.0 - construção do muro de arrimo
Dotação inicial: CR$ 3.422.196.900,00
Anulação: CR$ 70.500.000,00
Suplementação CR$ 500.000.000,00
Art.5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar aditamentos do
p
convênio autorizado por esta Lei.
Art.6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão cobertas
por conta do repasse efetuado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica do Estado.
Art.7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 10 DE MAIO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
20

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