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norma nº 1349/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 1.349/94 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO 
PAULO -CDHU- DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 1.994, 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape, autorizado a alienar à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo 
-CDHU-, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de escritura, registros, certidões, taxas,
impostos e emolumentos, o imóvel de 108.625,50m2 (cento e oito mil
e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados), situado no Bairro do Rocio, neste Município e Comarca
de Iguape e que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: a área tem inicio no ponto "00" (zero), 
este localizado à lateral da alameda "20", ao lado do Polo Industrial; 
deste ponto segue pela lateral da alameda "20" rumo 64º
35'20"NW e 
distância de 465,00 metros até o eixo da vala que escoa as águas do 
Polo Industrial, onde esta localizado o ponto "O l" (um); deste segue 
pela mesma alameda no rumo 64º
35'20"NW e distância de 85,70 
metros até o ponto "02"(dois); deste deflete à direita e segue no rumo 
14º
52'40" NE e distância de 45,00 metros, confrontando com área da 
Prefeitura Municipal de Iguape, até o ponto "03"(três), este localizado 
no eixo da vala cima citada; deste ponto segue no rumo 14º
52'40"NE 
e distância de 151,00 metros confrontando com área da Prefeitura 
Municipal de Iguape, até a lateral da Avenida Aeroporto, onde esta 
localizado o Ponto "04" (quatro); deste deflete à direita e segue pela 
lateral da Av. Aeroporto no rumo 63º
30'00"SE e distância de 564,30 
metros, até o ponto "05" (cinco); deste deflete à direita e segue no 
rumo l 7º
58'00"SW e distância de 187,00 metros, confrontando com 
área da Prefeitura Municipal de Iguape, até o ponto "00" (zero), ponto 
inicial desta descrição, totalizando uma área de 108.625,50m2 (cento e 
oito mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta 
decímetros quadrados). 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
P GRAFO ÚNICO- Dá-se a área descrita no artigo 1 º desta Lei, o valor de 
6.408.904,50 (seis milhões quatrocentos e oito mil, 
novecentos e quatro cruzeiros reais e cinqüenta centavos). 
Art.2º
- O imóvel objeto da doação, será destinado pela donatária -CDHU-, à 
construção de casas populares. 
PARÁ GRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo de for dada 
ao imóvel, destinação diversa da prevista no "caput" 
deste artigo. 
Art.3°
-
Art.4°
-
Art.5º
-
Art.6º
-
Art.7°
-
Art.8º
-
A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a 
responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo 
novamente à donatária CDHU, se a qualquer título, for reivindicada 
por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a 
CDHU. 
A Prefeitura Municipal doadora, fornecerá à CDHU, toda a 
documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem 
exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive certidão 
negativa de débitos -CND-, expedida pelo Instituto Nacional de 
Seguro Social, para efeito do respectivo registro. 
Da escritura de doação, deverão constar obrigatoriamente, todas as 
cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento 
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, os bens imóvel, 
móveis e serviços integrantes do conjunto habitacional que ele 
implantar neste Município, ficam isentos de tributos. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por 
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão 
suplementadas se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n
º 1.334, de 24 
de Outubro de 1993. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 28 DE FEVEREIRO DE 1994. 
José Eduardo Trigo 
Prefeito Municipal 
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