| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 1994 |
| Date | 1994-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIALEI N º 1.349/94 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU- DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. l º- Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape, autorizado a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo -CDHU-, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de escritura, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o imóvel de 108.625,50m2 (cento e oito mil e seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situado no Bairro do Rocio, neste Município e Comarca de Iguape e que assim se descreve: MEMORIAL DESCRITIVO: a área tem inicio no ponto "00" (zero), este localizado à lateral da alameda "20", ao lado do Polo Industrial; deste ponto segue pela lateral da alameda "20" rumo 64º 35'20"NW e distância de 465,00 metros até o eixo da vala que escoa as águas do Polo Industrial, onde esta localizado o ponto "O l" (um); deste segue pela mesma alameda no rumo 64º 35'20"NW e distância de 85,70 metros até o ponto "02"(dois); deste deflete à direita e segue no rumo 14º 52'40" NE e distância de 45,00 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até o ponto "03"(três), este localizado no eixo da vala cima citada; deste ponto segue no rumo 14º 52'40"NE e distância de 151,00 metros confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até a lateral da Avenida Aeroporto, onde esta localizado o Ponto "04" (quatro); deste deflete à direita e segue pela lateral da Av. Aeroporto no rumo 63º 30'00"SE e distância de 564,30 metros, até o ponto "05" (cinco); deste deflete à direita e segue no rumo l 7º 58'00"SW e distância de 187,00 metros, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Iguape, até o ponto "00" (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 108.625,50m2 (cento e oito mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados). 4 • ' CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - P GRAFO ÚNICO- Dá-se a área descrita no artigo 1 º desta Lei, o valor de 6.408.904,50 (seis milhões quatrocentos e oito mil, novecentos e quatro cruzeiros reais e cinqüenta centavos). Art.2º - O imóvel objeto da doação, será destinado pela donatária -CDHU-, à construção de casas populares. PARÁ GRAFO ÚNICO- A doação será irrevogável e irretratável, salvo de for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista no "caput" deste artigo. Art.3° - Art.4° - Art.5º - Art.6º - Art.7° - Art.8º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatária CDHU, se a qualquer título, for reivindicada por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. A Prefeitura Municipal doadora, fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive certidão negativa de débitos -CND-, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, para efeito do respectivo registro. Da escritura de doação, deverão constar obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, os bens imóvel, móveis e serviços integrantes do conjunto habitacional que ele implantar neste Município, ficam isentos de tributos. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n º 1.334, de 24 de Outubro de 1993. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 28 DE FEVEREIRO DE 1994. José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 5