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norma nº 1396/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.200/91 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GAMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.396/95. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI 
MUNICIPAL N
º 1.200/91 - CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape em sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de março de 1.995, aprovou e ele promulga e 
sanciona a seguinte Lei: 
Ati. l º￾Art.2 º
-
Art.3 °
-
Ficam alterada a redação do inciso II, constante do artigo 99, da Lei municipal n
º
1.200/91 -Código Tributário do Município-, passando o referido inciso a vigorar 
com a seguinte redação 
Art.99-....... 
I-..... 
II-nas demais transmissões 1,5% (um e meio por cento).
As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, ocorrerão por conta das 
dotações constantes do Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário . 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 28 DE MARÇO DE 1995 
JOSÉ EDUARDO TRIGO 
PREFEITO MUNICIPAL 
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