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norma nº 1351/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 1994
Date 1994-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À SECRETARIA DE SEGURANÇA DO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE � 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI Nº 1.351/94 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À 
SECRETARIA DE SEGURANÇA DO 
GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 1.994, 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º￾Art.2°
-
Art.3°
-
Art.4°
-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
doação de bens móveis, abaixo discriminados e avaliados, à Secretaria 
de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, a saber: 
BEM valor da avaliação 
08 pçs - cadeira fixa girotec, revestida em courvim na cor preta GF￾20 .................................................................. CR$ 52.000,00 
01 pç- mesa em cerejeira "longo'estrutura em alumínio (145x70x74), 
ref 145/01 ...................................................... CR$ 38.500,00 
O 1 pç - mesa em louro claro "gritsch" estrutura em alumínio 
(147x70x74) ref.. ........................................... CR$ 38.500,00 
O 1 pç - mesa em freijó "cipocal" estrutura em aço pintado preto fosco 
(160x75x74) ref. 091 ..................................... CR$ 45.000,00 
03 pçs- mesa em embuia "longo" estrutura painel (105x58x74) ref. 
0003 ................................................................ CR$ 18.500,00. 
Os bens doados, passarão a integrar o patrimônio do Distrito de 
Polícia Civil, localizado no Bairro do Rocio, neste Município. 
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta 
das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas 
se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 28 DE FEVEREIRO DE 1994. 
José Eduardo Trigo 
Prefeito Municipal 
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