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norma nº 1332/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.291/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
pt - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ABA
LEINº 1,332/93
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.291/93 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 22 de Outubro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Passa o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.291, de 18 de Janeiro de
1993, a ter a seguinte redação:
Art.2º- A taxa em razão do serviço público prestado na conformidade
do artigo 1º desta Lei, será equivalente à 70% setenta por
cento) do valor correspondente a 1 VRM - Valor de Referência
do Município - por período de 24 horas.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.291, de 18 de Janeiro de 1993
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 25 DE OUTUBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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