| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.291/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 334 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE pt - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ABA LEINº 1,332/93 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.291/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 22 de Outubro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Passa o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.291, de 18 de Janeiro de 1993, a ter a seguinte redação: Art.2º- A taxa em razão do serviço público prestado na conformidade do artigo 1º desta Lei, será equivalente à 70% setenta por cento) do valor correspondente a 1 VRM - Valor de Referência do Município - por período de 24 horas. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.291, de 18 de Janeiro de 1993 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 25 DE OUTUBRO DE 1993. José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 82