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norma nº 1319/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1,319/93
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 02 de Agosto de 1.993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de
Estradas de Rodagem -DER-, objetivando a pavimentação com asfalto
econômico de 5 (cinco) quilômetros da estrada que liga a Rodovia
Prefeito Casimiro Teixeira -SP 222-, à Barra do Ribeira.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar aditamento
ao convênio autorizado por esta Lei.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 10 DE AGOSTO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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