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norma nº 1320/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tels CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
e - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 72d
LEINº 1.320/93
Fossa
É
E)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGUAPE A RECEBER, MEDIANTE
REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS E FUNDO PERDIDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 23 de Agosto de 1.993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do tesouro do estado;
I- assinar com a Secretaria de planejamento e Gestão do
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidos
pela referida Secretaria;
Nl- abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da (s) obra (s).
PARÁGRAFO ÚNICO- A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art.2º- os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão
à recuperação de máquinas e caminhões da Prefeitura.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 24 DE AGOSTO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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