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norma nº 1321/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go
LEINº 1,321/93
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BENS
MÓVEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 23 de Agosto de 1.993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Fica o Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea “c”, do
inciso II, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape,
autorizado a alienar 130.016 (cento e trinta mil e dezesseis) ações da
Companhia Energética do Estado de São Paulo -CESP-.
$.1º- As ações mencionadas no “caput” deste artigo, estão avaliadas
em CR$ 8.971.104,00 (oito milhões, novecentos e setenta e um
mil, cento e quatro cruzeiros reais), conforme laudo de avaliação
em anexo.
8.2º- As ações serão negociadas na Bolsa de Valores do Estado de São
Paulo, por firma autorizada e devidamente credenciada.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 24 DE AGOSTO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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