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norma nº 1410/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.410/95
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia
29 de Junho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Especial no valor de R$ 1.330.461,68 (um milhão trezentos e trinta mil,
quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), nas seguintes
unidades constantes do Orçamento vigente:
DO EXECUTIVO
ÓRGÃO : 2.0 -EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 2.0.04-CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL
2.0.04-03.07.0202-3120.339- material de consumo
CRÉDITO... R$ 150.000,00
2.0.04-03.07.0202-3132.340-outro serviços de terceiros
[0] 05) D) E 6 PR R$ 100.000,00
2.0.04-03.07.0202-4110.341-obras e instalações
CRÉDITO... sessenta R$ 900.000,00
2.04-03.07.0202-4120.342-equipamentos e material permanente
CRÉDITO... srta R$ 150.000,00
ÓRGÃO- 07- DEPARTAMENTO DE ESPORTES E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 7.0.02- DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO
7.0.02-11.65.3632-4110.344-obras e instalações
CRÉDITO... eee R$ 30.461.68
TOTAL... ieeeereaeaeeeeecececeneaeaeeerereeeos R$ 1.330.461,68
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta do
repasse proveniente das Secretarias de Estado do Governo do Estado de São
Paulo.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 30 DE JUNHO DE 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
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