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norma nº 1324/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 1993
Date 1993-09-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA RECEBIMENTO DE REPASSES FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO DA PONTE QUE LIGARÁ OS MUNICÍPIOS DE IGUAPE E ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1,324/93
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
PARA RECEBIMENTO DE REPASSES
FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO DA
PONTE QUE LIGARÁ OS MUNICÍPIOS DE
IGUAPE E ILHA COMPRIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 16 de Setembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do tesouro do estado;
H- assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do
Estado de São Paulo o convênio para a obtenção dos
recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo,
bem como as cláusulas e condições estabelecidos pela
referida Secretaria;
Hl- abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da (s) obra (s).
PARÁGRAFO ÚNICO- A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será
efetuada mediante a utilização dos recursos a serem
repassados.
Art.2º- os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão
à conclusão da ponte que ligará o Município de Iguape ao Município
de Ilha Comprida
Art.3º- Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio,
correrão por conta de verba próprias, constantes no Orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
pla) - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - DADA
nec mi
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 17 DE SETEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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