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norma nº 1325/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ZA
LEINº 1.325/93
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO
INDUSTRIAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 16 de Setembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Polo Industrial do Município de Iguape, localizado no
Bairro do Rocio, em área de propriedade da Prefeitura, que assim se
descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: partindo do atracadouro do Ferry à margem do
Valor Grande do Bairro do Rocio, seguindo por uma distância de
500,00 metros, pela Rodovia SP 222 -Ivo Zanella, no sentido do
Município de Pariquera-Açu, encontramos o ponto “00” na
confluência da Al. “20” com a Rodovia SP 222, até encontrar o ponto
“01”, na confluência da Al. “17” com a mencionada Rodovia; deste
deflete à direita e segue numa distância de 520,00 metros, até
encontrar o ponto “02”, na confluência da Al. “17”, com a Al. “20”;
deste deflete à direita e segue numa distância de 816,00 metros, até
encontrar o ponto “00”, encerrando uma área de 164.832,00m2 (cento
e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados).
PARÁGRAFO ÚNICO- Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial
descritivo e planta da área em anexo.
Art.2º- A área descrita artigo 1º desta Lei, se destinará à alienação por
doação, aos interessados na instalação de indústrias.
PARÁGRAFO ÚNICO- A cada doação, o Executivo enviará à Câmara Municipal,
o Projeto de Lei contendo:
I- manifesto do interessado em instalar a indústria;
H- memorial descritivo e planta da área a ser doada;
HlI- | termo de retrocessão;
IV- prazo para instalação e funcionamento da indústria.
Art.3º- O Executivo, a cada doação, poderá conceder a isenção do pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano, na própria Lei de doação.
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«SEM CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
E) - ESTÂNCIA BALNEARIA -
Art.4º- Fica o Executivo autorizado a proceder terraplanagem, aterro e
desaterro nas áreas doadas, de forma a viabilizar a edificação nas
mencionadas áreas.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 17 DE SETEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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