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norma nº 1327/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e & CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1,327/93
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE ÁREA
PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 04 de Outubro de 1.993, aprovou
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea
“a?, do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de
Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, de uma área de
terreno de 12.000,00m2 (doze mil metros quadrados), localizada no
Bairro do Rocio e que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: A área tem inicio no ponto “00”, na confluência
das Alamedas 19 e Alameda 03; deste ponto, segue no rumo
38º06'00”* SE e distância de 65,60 metros, até encontrar o ponto “01”
(um); deste deflete à direita e segue pela lateral da Alameda “02”, no
rumo 75º51º00”" SW e distância de 200,00 metros, até o ponto “02”
(dois); deste deflete à direita e segue pela lateral da Alameda 18, no
rumo 38º06'00”” NW e distância de 65,60 metros, até o ponto “03”
(três); deste deflete à direita e segue pela lateral da Alameda 03, no
rumo 75º51'00”” NE e distância de 200,00 metros até o ponto “00”
(zero), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de
12.000,00 (doze mil metros quadrados).
8.1º- A doação será efetivada para a firma RECHELIN, Produtos
Agrícolas Ltda., inscrita no CGC sob nº 51.701.894/0001-88 e na
junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 35.200.388.532,
sediada à Av. Nove de Julho nº 5966, 8º andar, cj. 81, jardim
paulista, São Paulo/SP.
8.2º- Passa a fazer arte integrante desta Lei, o memorial descritivo e
planta, em anexo, confeccionados pelo Departamento de
Engenharia desta Prefeitura.
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Art.2º-
Art.3º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - PÁ
8.3º-A área doada se destina à instalação de uma indústria de
produção de produtos derivados da banana (purê acético, passa e
chips).
Ti
84º À empresa donatária, incumbe a implantação e funcionamento da
indústria no prazo máximo de Ol (um) ano, a contar da
publicação desta Lei.
8.5º-O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
Lei, desde que devidamente justificado.
8.6º-Dá-se à área descrita no “caput” deste artigo, o valor de CR$
22.615.583,60 ( dois milhões seiscentos e quinze mil, quinhentos
e oitenta e três cruzeiros reais e sessenta centavos), conforme
laudo de avaliação em anexo.
8.7º- Efetivada a doação, a área objeto desta, não poderá ser alienada,
ou servir de garantia a empréstimos, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
aplicando, por infringência a tal determinação, o disposto no
artigo 2º desta Lei.
8.8º- Aplicar-se-à o disposto no artigo 2º desta Lei, caso a donatária
não mantenha a empresa em funcionamento ininterrupto, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do inicio das atividades
previstas no parágrafo 3º deste artigo.
A empresa donatária se obriga a dar ao imóvel a destinação prevista
nesta Lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de
retrocessão da área doada, com os acessórios a ela incorporados, sem
direito de ressarcimento ou indenização de qualquer espécie ou a
qualquer título à donatária.
Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem dado para os
fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e
administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e
rendas.
PARÁGRAFO ÚNICO- A donatária arcará com todas as despesas referentes à
Art.4º-
escritura, registro e outras inerentes à transferência do
imóvel.
Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção tributária, sobre o
Imposto Predial Territorial e Urbano -IPTU-, e Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza -ISS-, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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E, CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - gu
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
p Ç p
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 20 DE SETEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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