| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1993 |
| Date | 1993-11-01 |
| Ementa | AUMENTA EM 26% (VINTE E SEIS POR CENTO), OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DAS TABELAS DE PADRÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329/93, AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, COM AMPLITUDE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.335/93 AUMENTA EM 26% (VINTE E SEIS POR CENTO), OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DAS TABELAS DE PADRÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329/93, AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, COM AMPLITUDE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 03 de Novembro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Ficam aumentados em 26% (vinte e seis por cento), os valores constantes da tabela de padrões da Lei Municipal nº 1.329/93, com amplitude aos inativos e pensionistas, com a seguinte redação: PADRÃO VALOR EM CR$ 12.112,46 12.261,25 12.395,14 12.540,73 12.689,23 12.840,70 12.995,20 13.152,79 13.313,54 13.477,50 13.644,74 13.815,31 13.989,31 14.166,78 14.347,81 14.532,46 14.720,81 14.912,91 15.108,85 15.308,71 15.512,58 8 22- 23- 24- 25- 29- 30- 31- 32- 33- 34- 35- 36- 37- 38- 39- 40- 41- 42- 43- 44- 45- 46- 47- 48- 49- 50- 51- 52- E 54- 55- 56- 58- 59- 62- 63- 64- 65- 66- 67- 68- 69- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 15.720,52 15.932,61 16.148,95 16.369,62 16.594,70 16.824,28 17.058,46 17.297,31 17.540,95 17.789,45 18.042,92 18.301,47 18.565,19 18.834,18 19.108,54 19.388,40 19.673,85 19.965,03 20.262,01 20.564,94 20.873,93 21.189,09 21.510,57 21.838,47 22.172,93 22.514,07 22.862,03 23.216,97 23.578,98 23.948,25 24.324,90 24.709,10 25.100,96 25.500,67 25.908,38 26.324,24 26.748,40 27.181,40 27.622,38 28.072,51 28.531,64 28.999,96 29.477,64 29.964,89 30.461,87 30.968,80 31.485,86 32.013,26 Art.2º- Art.3º- Art.4º CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 70- 32.551422 71- 33.099,94 72- 33.659,91 73- 34.230,50 74... 34.812,79 75- 35.406,74 76- 36.012,56 36.630,49 37.260,80 ir rrrttererrererereararerereaeaererearaerereare rena cera rerecaasararenaa 37.903,70 BO -amersnesesereces aves socemsasemazessosesmuesaencosamaa sommsssamase sms 38.559,47 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Outubro de 1993. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1993. José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 90