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norma nº 1335/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 1993
Date 1993-11-01
EmentaAUMENTA EM 26% (VINTE E SEIS POR CENTO), OS VALORES SALARIAIS CONSTANTES DAS TABELAS DE PADRÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329/93, AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS, COM AMPLITUDE AOS INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.335/93
AUMENTA EM 26% (VINTE E SEIS POR
CENTO), OS VALORES SALARIAIS
CONSTANTES DAS TABELAS DE
PADRÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.329/93,
AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES
MUNICIPAIS, COM AMPLITUDE AOS
INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 03 de Novembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam aumentados em 26% (vinte e seis por cento), os valores
constantes da tabela de padrões da Lei Municipal nº 1.329/93, com
amplitude aos inativos e pensionistas, com a seguinte redação:
PADRÃO VALOR EM CR$
12.112,46
12.261,25
12.395,14
12.540,73
12.689,23
12.840,70
12.995,20
13.152,79
13.313,54
13.477,50
13.644,74
13.815,31
13.989,31
14.166,78
14.347,81
14.532,46
14.720,81
14.912,91
15.108,85
15.308,71
15.512,58
8
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69-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
15.720,52
15.932,61
16.148,95
16.369,62
16.594,70
16.824,28
17.058,46
17.297,31
17.540,95
17.789,45
18.042,92
18.301,47
18.565,19
18.834,18
19.108,54
19.388,40
19.673,85
19.965,03
20.262,01
20.564,94
20.873,93
21.189,09
21.510,57
21.838,47
22.172,93
22.514,07
22.862,03
23.216,97
23.578,98
23.948,25
24.324,90
24.709,10
25.100,96
25.500,67
25.908,38
26.324,24
26.748,40
27.181,40
27.622,38
28.072,51
28.531,64
28.999,96
29.477,64
29.964,89
30.461,87
30.968,80
31.485,86
32.013,26
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
70- 32.551422
71- 33.099,94
72- 33.659,91
73- 34.230,50
74... 34.812,79
75- 35.406,74
76- 36.012,56
36.630,49
37.260,80
ir rrrttererrererereararerereaeaererearaerereare rena cera rerecaasararenaa 37.903,70
BO -amersnesesereces aves socemsasemazessosesmuesaencosamaa sommsssamase sms 38.559,47
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Outubro de 1993.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 05 DE NOVEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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