| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 382 |
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - “4, CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE ape DADA LEINº1 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 26 de Novembro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação por leilão, dos bens municipais abaixo relacionados e avaliados. 01-01 veículo marca chevrolet caravam ano 1978/ sem motor avaliação 1,98 VRM 02- 01 veículo marca chevrolet caravam ano 1978/com motor avaliação 6,5 VRM 03- 01 veículo marca Ford belina ano 1979/com motor avaliação 5,3 VRM 04- 01 veículo marca chevrolet veraneio ano 1976/com motor avaliação 5,3 VRM 05- 01 veículo marca Wolksvagem kombi ano 1986/sem motor avaliação 1,98 VRM 06- 01 veículo marca wolsksvagem fusca ano 1975/com motor avaliação 6,5 VRM 07- 02 carcaças de motoniveladora marca Galion/sem motor avaliação 10,65 VRM 08- 02 chassis de caminhão chevrolet/sem motor avaliação 6,5 VRM 09- 01 lote de sucatas diversas de latarias e peças avaliação 0,0003 VRM por quilo 91 ei CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE AEE MH - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - sa Als Tl = roi 10- 01 veículo marca wolksvagem passat, ano 1987/com motor avaliação 13,2 VRM PARÁGRAFO ÚNICO- A alienação a que se refere esta Lei, obedecerá o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. Art.2º- Os bens municipais, serão alienados no estado em que se encontram, pelo melhor preço, partindo-se do preço de avaliação, constante da relação do artigo 1º desta Lei. $.1º-O Executivo designara pessoa que poderá ou não ser funcionário público, que exercerá as funções de leiloeiro. 8.2º-O Executivo regulamentará as condições, local e forma de pagamento da alienação, por Decreto. Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 29 DE NOVEMBRO DE 1993. José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 92