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norma nº 1336/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 1993
Date 1993-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
“4, CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ape DADA
LEINº1
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 26 de Novembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação por leilão,
dos bens municipais abaixo relacionados e avaliados.
01-01 veículo marca chevrolet caravam ano 1978/ sem motor
avaliação 1,98 VRM
02- 01 veículo marca chevrolet caravam ano 1978/com motor
avaliação 6,5 VRM
03- 01 veículo marca Ford belina ano 1979/com motor
avaliação 5,3 VRM
04- 01 veículo marca chevrolet veraneio ano 1976/com motor
avaliação 5,3 VRM
05- 01 veículo marca Wolksvagem kombi ano 1986/sem motor
avaliação 1,98 VRM
06- 01 veículo marca wolsksvagem fusca ano 1975/com motor
avaliação 6,5 VRM
07- 02 carcaças de motoniveladora marca Galion/sem motor
avaliação 10,65 VRM
08- 02 chassis de caminhão chevrolet/sem motor
avaliação 6,5 VRM
09- 01 lote de sucatas diversas de latarias e peças
avaliação 0,0003 VRM por quilo
91
ei CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
AEE MH - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - sa
Als
Tl
= roi
10- 01 veículo marca wolksvagem passat, ano 1987/com motor
avaliação 13,2 VRM
PARÁGRAFO ÚNICO- A alienação a que se refere esta Lei, obedecerá o disposto
na Lei Federal nº 8.666/93.
Art.2º- Os bens municipais, serão alienados no estado em que se encontram,
pelo melhor preço, partindo-se do preço de avaliação, constante da
relação do artigo 1º desta Lei.
$.1º-O Executivo designara pessoa que poderá ou não ser funcionário
público, que exercerá as funções de leiloeiro.
8.2º-O Executivo regulamentará as condições, local e forma de
pagamento da alienação, por Decreto.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 29 DE NOVEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
92

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