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norma nº 1357/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1357 / 1994
Date 1994-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA NOS MOLDES DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE /J� 9
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA- � 
LEI Nº 1.357/94 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
EXECUÇÃO DE OBRA NOS MOLDES DA 
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E, DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 1 O de Março de 1.994, 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art. l º
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos moldas da Lei 
Federal n
º 8.666/93, a obra de pavimentação com bloquetes de 
concreto, nas ruas do Loteamento Jardim Sinho Rollo, contidas na 
planta em anexo, cujo ressarcimento ocorrerá com base na Lei de 
Contribuição de Melhoria. 
PARÁ GRAFO ÚNICO- Passam a fazer parte integrante desta Lei, a planta e o 
memorial descritivo em anexo, das obras a que menciona 
o "caput" deste artigo.
Art.2°
-
Art.3°
-
Art.4°
-
Art.5º
-
Será devida a Contribuição de Melhoria da obra a que menciona o 
artigo 1 º desta Lei, ao proprietário, ao detentor de domínio útil e ao 
possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, cuja testada faça divisa 
com os logradouros públicos beneficiados pela obra . 
O custo estimado da obra é de CR$ 70.299.351,37 (setenta milhões, 
duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros 
reais e trinta e sete centavos), de acordo com o levantamento em 
anexo, feito pelo Departamento de Engenharia. 
O número de parcelas e o valor de cada uma será fixado no Decreto de 
Contribuição de Melhoria, sendo que o valor de cada parcela, não 
poderá exceder ao valor equivalente à 150% ( cento e cinqüenta por 
cento), do valor da VRM. 
O ressarcimento da obra mencionada no artigo 1 º desta Lei, obedecerá 
ao disposto na Lei Municipal n
º 1.339/93 . 
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Art.7°
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta 
das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas 
se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM, 11 DE MARÇO DE 1994. 
José Eduardo Trigo 
Prefeito Municipal 
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