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← Iguape (SP)

norma nº 1338/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - A
LEINº1
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 29 de Novembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o
poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, objetivando a entrega de parte do acervo do arquivo geral da
Comarca de Iguape, compreendido os processos e documentos de
interesse histórico anteriores à 1950.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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