br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1340/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1340 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA ÔNIBUS DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id389

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

fé CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - BA
LEINº 1.340/93
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DA TAXA DE ESTACIONAMENTO PARA
ÔNIBUS DE TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 08 de Dezembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a cobrança
da taxa pelo estacionamento de ônibus de turismo, em próprios
públicos municipais para tal fim destinados.
Art.2º- O valor da taxa de estacionamento será fixado por Decreto e não
poderá ultrapassar o valor equivalente a 3 (três) VRM, Valor de
Referência do Município -, por período de 24 horas.
Art.3º- Esta Lei será regulamentada por Decreto, no prazo máximo de 20
dias, a contar da data de sua publicação.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
ç p
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.291/93
e 1.332/93..
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
100

open original →