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norma nº 1341/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaAUMENTA EM 2% (VINTE E CINCO POR CENTO), NO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.1º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.341/93
AA
AUMENTA EM 2% (VINTE E CINCO POR
CENTO), NO SALÁRIO
DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1.993,
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Ficam aumentados em 25% (vinte e cinco por cento), os
valores
constantes da tabela de padrões da Lei Municipal nº 1.337/93, com
amplitude aos inativos e pensionistas, passando a referida tabela a
vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO VALOR EM CR$
18.890,58
19.076,56
19.243,93
19.425,91
19.611,54
19.800,88
19.994,00
20.190,99
20.391,93
20.596,88
20.805,93
21.019,14
21.236,64
21.458,48
21.684,76
21.915,58
22.151,01
22.391,14
22.636,06
22.885,89
23.140,73
23.400,65
23.665,76
23.936,19
23-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
24.212,03
24.493,68
24.780,35
25.073,08
25.371,64
25.676,64
25.986,81
25.303,65
26.626,84
26.956,49
26.292,73
27.385,68
27.985,50
28.342,31
28.706,29
29.077,51
29.456,18
DD rererererererererererererererereerenererererereeeaeseeeaeeeneataenana 29.842,41
30.236,36
30.638,21
31.048,09
31.466,16
31.892,59
32.327,54
32.771,21
33.223,73
33.685,31
jo PORDRDRDRORD RD RO RORD RD RDRD RO RDRD NONO RD RENO NPR RD RDRDRDRDRD RED RRD RD RDRDADE 34.156,13
34.636,38
35.126,20
35.625,84
36.135,48
36.655,30
37.185,50
37.726,33
38.277,98
38.840,64
39.414,55
39.999,95
40.597,05
41.206,11
41.827,34
42.461,00
43.107,33
43.266,58
44.439,03
45.124,03
45.824,51
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - gu
46.538,13
47.265,99
48.008,43
48.765,70
49.538,11
50.326,00
51.129,63
51.949,34
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Dezembro de 1993.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
103

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