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norma nº 1342/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id391

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e CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
E - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 7 DA
LEINº 1.342/93
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua
Sessão extraordinária, realizada em 23 de Dezembro de 1993, aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a
Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o exercício
financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
9.348.300.000,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, e
trezentos mil cruzeiros reais), discriminados pelos Anexos integrantes
desta Lei.
Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e
outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da
legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos
integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento :
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 9.300.411.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 2.752.011.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 1.042.950.000,00
1500.00.00 Receita Industrial 7.497.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 5.488.303.800,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 9.649.200,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 47.889.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 2.366.400,00
2400.00.00 Transferências de Capital 43.023.600,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 2.499.000,00
TOTAL 9.348.300.000,00
Art.3º- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei :
104
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
e ee
xerade
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONÔMICAS
3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0
3:1,1,0
3.1.2.0
3:1.3:0
3.1.9.0
Despesas de Custeio
Pessoal
Material de Consumo
Serviços de Terceiros e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
3.2.0.0
ER |
3.2.3.0
3.2.5.0
3.2.6.0
3.2.8.0
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências a Instituições Privadas
Transferências a Pessoas
Encargos da Dívida Interna
Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público
- PASEP
TOTAL
4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0
4.1.1.0
4.1.2.0
4.1.9.0
Investimentos
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Diversos Investimentos
TOTAL
Inversões Financeiras
Aquisições de Imóveis
4.2.0.0
4.2.1.0
4.3.0.0
4.3.2.0
4.3.5.0
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Amortização da Dívida Interna
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO
Legislativo
Executivo
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
Departamento de Obras e Serviços
Departamento de Educação e Cultura
Departamento de Esportes e Turismo
Departamento de Saúde
Departamento de Ecologia e Agricultura
Departamento de Bem Estar Social
Departamento das Administrações Regionais
Encargos Gerais do Município
TOTAL
105
374.651.100,00
272.359.125,00
307.343.340,00
435.486.960,00
2.585.020.580,00
2.126.070.915,00
87.154.920,00
986.605.200,00
170.067.150,00
36.674.100,00
66.660.570,00
1.900.206.040,00
9.348.300.000,00
4.709.276.230,00
1.589.138.735,00
862.995.735,00
10.786.500,00
71.910,00
232.880.535,00
513.487.400,00
7.910.100,00
35.955.000,00
790.304.945,00
662.794.470,00
584.088.975,00
13.000.000,00
1.259.883.445,00
14.382.000,00
71.910,00
111.460.500,00
9.348.300.000,00
POR ÓRGÃOS DA
VA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a :
a)
b)
c)
Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado
para o presente Orçamento , corrigido monetariamente ,
conforme item “c” do presente artigo;
Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 95% (noventa
e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;
A atualização monetária das dotações Orçamentárias da
Receita e da Despesa do presente Orçamento, usando como
base para o cálculo, a variação a unidade fiscal do Município,
no período convertido em dias, compreendendo entre a data
efetiva aprovação pelo Legislativo, do Orçamento e o último
dia do exercício corrente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1994 , revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 27 DE DEZEMBRO DE 1993
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
106

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