| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE E - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 7 DA LEINº 1.342/93 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária, realizada em 23 de Dezembro de 1993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.348.300.000,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, e trezentos mil cruzeiros reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei. Art.2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento : RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 9.300.411.000,00 1100.00.00 Receita Tributária 2.752.011.000,00 1300.00.00 Receita Patrimonial 1.042.950.000,00 1500.00.00 Receita Industrial 7.497.000,00 1700.00.00 Transferências Correntes 5.488.303.800,00 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 9.649.200,00 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 47.889.000,00 2200.00.00 Alienação de Bens 2.366.400,00 2400.00.00 Transferências de Capital 43.023.600,00 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 2.499.000,00 TOTAL 9.348.300.000,00 Art.3º- A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei : 104 - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - e ee xerade CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 3.0.0.0 | DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 3:1,1,0 3.1.2.0 3:1.3:0 3.1.9.0 Despesas de Custeio Pessoal Material de Consumo Serviços de Terceiros e Encargos Diversas Despesas de Custeio 3.2.0.0 ER | 3.2.3.0 3.2.5.0 3.2.6.0 3.2.8.0 Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências a Instituições Privadas Transferências a Pessoas Encargos da Dívida Interna Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP TOTAL 4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 4.1.1.0 4.1.2.0 4.1.9.0 Investimentos Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Diversos Investimentos TOTAL Inversões Financeiras Aquisições de Imóveis 4.2.0.0 4.2.1.0 4.3.0.0 4.3.2.0 4.3.5.0 Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Amortização da Dívida Interna TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO Legislativo Executivo Departamento de Administração Departamento de Finanças Departamento de Obras e Serviços Departamento de Educação e Cultura Departamento de Esportes e Turismo Departamento de Saúde Departamento de Ecologia e Agricultura Departamento de Bem Estar Social Departamento das Administrações Regionais Encargos Gerais do Município TOTAL 105 374.651.100,00 272.359.125,00 307.343.340,00 435.486.960,00 2.585.020.580,00 2.126.070.915,00 87.154.920,00 986.605.200,00 170.067.150,00 36.674.100,00 66.660.570,00 1.900.206.040,00 9.348.300.000,00 4.709.276.230,00 1.589.138.735,00 862.995.735,00 10.786.500,00 71.910,00 232.880.535,00 513.487.400,00 7.910.100,00 35.955.000,00 790.304.945,00 662.794.470,00 584.088.975,00 13.000.000,00 1.259.883.445,00 14.382.000,00 71.910,00 111.460.500,00 9.348.300.000,00 POR ÓRGÃOS DA VA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a : a) b) c) Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento , corrigido monetariamente , conforme item “c” do presente artigo; Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa; A atualização monetária das dotações Orçamentárias da Receita e da Despesa do presente Orçamento, usando como base para o cálculo, a variação a unidade fiscal do Município, no período convertido em dias, compreendendo entre a data efetiva aprovação pelo Legislativo, do Orçamento e o último dia do exercício corrente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1994 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 27 DE DEZEMBRO DE 1993 José Eduardo Trigo Prefeito Municipal 106