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norma nº 1346/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA E DE EXTENSÃO URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ADA
LEINº 1.346/93
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA
ZONA URBANA E DE EXTENSÃO
URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de
Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78
da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape,
em sua Sessão extraordinária, realizada em 23 de Dezembro de 1993, aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica delimitada a Zona Urbana no Território do Município de
Iguape, o seguinte perímetro:
“Inicia-se no Mar Pequeno, na divisa do Município de Iguape, com
o Município de Cananéia; deste ponto, segue margeando as divisas
dos Municípios de Cananéia, Pariquera- Açu, até encontrar o Rio
Ribeira de Iguape; deste ponto segue pela margem direita do Rio
Ribeira de Iguape, até encontrar o círculo com raio de 8000 (oito
mil metros), contados da Igreja da Basílica, segue pelo círculo
Municipal, até encontrar novamente o Rio Ribeira de Iguape; deste
ponto deflete à direita e segue até encontrar o círculo de raio de
3000 (três mil metros), contados da Igreja Nossa Senhora de
Guadalupe; deste ponto, segue pelo círculo em direção ao Bairro do
Prelado, numa distância de 3.500 (três mil e quinhentos metros), da
Praia da Juréia, até encontrar o Bairro do Prelado; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, até atingir o Oceano
Atlântico; deste ponto deflete à direita e segue pela Praia da Juréia,
passando pela Praia do Leste, até encontrar o Mar Pequeno; deste
ponto, segue pala margem direita do Mar Pequeno, até atingir o
ponto inicial desta descrição.”
Art.2º- Fica delimitada a Zona de Expansão Urbana do Município de
Iguape, localizada no Bairro do Tucum, o seguinte perímetro:
“Partindo do ponto onde se situa a escola do Bairro do Tucum, num
raio de 5.000 (cinco mil metros).”
Art.3º- As despesas decorrentes da execução presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
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Art4º” Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 747, de 27
de Maio de 1982.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
José Eduardo Trigo
Prefeito Municipal
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