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norma nº 1506/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
EIN. 1
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM O ESTADO PARA
MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria
da Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a
partir de 02 de Janeiro, até 31 de Dezembro de 1998, tendo por
objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do
Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das
ações e serviços de assistência social do Município.
Art.2º- No processo de parceria para prestação de serviços de assistenciais,
objeto do convênio, o Município assumira integralmente, no prazo
de um ano, a gestão dos serviços para executar com a cooperação
técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou
mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência
social situadas no Município.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 04 DE MARÇO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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