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norma nº 1510/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORlZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1.510/98,
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
COM ENTIDADES ASSISTENCIAIS
DO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo
de vigência a partir de 02 de janeiro de 1998, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social para a execução de programas de
assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência
Social.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 13 DE MAIO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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