| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIOS FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. |
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F CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Te & [e] LEIN. 1.511/98 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 1998, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 21 DE MAIO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 28