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norma nº 1511/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 1998
Date 1998-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBSIDIOS FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS PROJETOS FORTALECENDO A FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A RENDA.
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F CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Te
& [e]
LEIN. 1.511/98
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS
FINANCEIROS, AS FAMÍLIAS DOS
PROJETOS FORTALECENDO A
FAMÍLIA E COMPLEMENTANDO A
RENDA.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e
Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no
convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a 01 de abril de 1998, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 21 DE MAIO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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