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norma nº 1512/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 1998
Date 1998-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1,512
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações
próprias no orçamento vigente, assim discriminadas:
07 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
070100 Funda Social de Solidariedade
1581.4832.11.3231.116 Subvenção à SABRO R$ 20.400,00
1581.4862.11.3231.117 | Subvenção à APAE R$ 18.000,00
1581.4862.11.3231.118 Subvenção à Casa da Sopa R$ 20.400,00
Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 27 DE MAIO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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