| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1512 / 1998 |
| Date | 1998-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN.º 1,512 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais nos valores e dotações próprias no orçamento vigente, assim discriminadas: 07 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 070100 Funda Social de Solidariedade 1581.4832.11.3231.116 Subvenção à SABRO R$ 20.400,00 1581.4862.11.3231.117 | Subvenção à APAE R$ 18.000,00 1581.4862.11.3231.118 Subvenção à Casa da Sopa R$ 20.400,00 Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 27 DE MAIO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 29